Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.558, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000271175201900 700.000,00 0000 1030120152E890001
MG ALTO CAPARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO CAPARAO 36000271039201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG CAMPOS GERAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272027201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MG DESTERRO DE ENTRE RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DESTERRO DE ENTRE RIOS 36000272019201900 140.000,00 0000 1030120152E890001
MG FERVEDOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERVEDOURO - MG 36000271976201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MG IPABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPABA MG 36000271839201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MG MANTENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270485201900 350.000,00 0000 1030120152E890001
MG MATIPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATIPO 36000272025201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MG MONTE ALEGRE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274020201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
MG ORIZANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORIZANIA 36000272015201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
MG SAO FRANCISCO DE PAULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE PAULA - MG 36000272031201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MG SAO JOSE DO MANTIMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO MANTIMENTO 36000272043201900 71.746,00 0000 1030120152E890001
PI CORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORRENTE-PI 36000270706201900 220.000,00 0000 1030120152E890001
PI SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI 36000270668201900 240.000,00 0000 1030120152E890001
PR JANDAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDAIA DO SUL 36000273430201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PR PAICANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAICANDU 36000273421201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO 36000269260201900 1.180.000,00 0000 1030120152E890001
RS SANTO ANTONIO DA PATRULHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274402201900 600.000,00 0000 1030120152E890001
RS TORRES FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE TORRES/RS 36000274487201900 160.000,00 0000 1030120152E890001
RS TURUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274419201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
SP ITUPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPEVA 36000271049201900 915.513,00 0000 1030120152E890001
    TOTAL 21 PROPOSTA(S) 6.627.259,00    
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