Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.562, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL POCO DAS TRINCHEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287338201900 45.060,00 25790006 45.060,00 1030220152E900027 2008491 45.060,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000287409201900 500.000,00 28800015 500.000,00 1030220152E900029 7106521 500.000,00
CE IPAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPAPORANGA 36000287887201900 100.000,00 24420004 100.000,00 1030220152E900023 6761631 100.000,00
MA CANTANHEDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287294201900 823.000,00 36880002 823.000,00 1030220152E900021 6401449 823.000,00
MA PARNARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287787201900 511.806,00 37580006 511.806,00 1030220152E900021 6593178 511.806,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287357201900 125.000,00 36820004 125.000,00 1030220152E900031 4034236 125.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287359201900 125.000,00 36820004 125.000,00 1030220152E900031 0027014 125.000,00
MG DIAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTINA 36000288012201900 60.000,00 27600012 60.000,00 1030220152E902582 4040376 60.000,00
MG JANUARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA 36000287583201900 120.774,00 19280008 120.774,00 1030220152E900031 6449360 120.774,00
MG MONTE AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE AZUL 36000287872201900 60.000,00 27600018 60.000,00 1030220152E902837 2119404 60.000,00
MG SALINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS 36000287570201900 200.000,00 37510001 200.000,00 1030220152E900031 3856313 200.000,00
MG VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288048201900 100.000,00 29940011 100.000,00 1030220152E900031 2761041 100.000,00
MT CLAUDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLAUDIA-MT 36000287250201900 235.761,00 25470002 235.761,00 1030220152E900051 5707358 235.761,00
PE CATENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287604201900 200.000,00 10740012 200.000,00 1030220152E900026 6615449 200.000,00
PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA 36000287254201900 100.000,00 28740011 100.000,00 1030220152E900041 2439360 100.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000287469201900 1.008.100,00 19700003 1.008.100,00 1030220152E900041 2741989 1.008.100,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000287470201900 1.416.202,00 38140004 1.416.202,00 1030220152E900041 2741989 1.416.202,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000287472201900 800.000,00 19680003 800.000,00 1030220152E900041 2741989 800.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000287809201900 200.774,00 23990003 200.774,00 1030220152E904104 3075516 200.774,00
PR SAO JOSE DOS PINHAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287519201900 200.000,00 28440020 200.000,00 1030220152E904360 2682095 200.000,00
RJ MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA 36000287348201900 1.000.000,00 28810011 1.000.000,00 1030220152E903314 6886973 1.000.000,00
RN APODI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287229201900 50.000,00 30490007 50.000,00 1030220152E900024 6389945 50.000,00
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 36000287739201900 119.000,00 33880009 119.000,00 1030220152E900043 2252228 119.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000287323201900 90.000,00 33880009 90.000,00 1030220152E900043 2228610 90.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000287325201900 350.000,00 33880009 350.000,00 1030220152E900043 2252198 350.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000287350201900 298.000,00 90480005 298.000,00 1030220152E900043 2246953 298.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000287852201900 60.000,00 28620017 60.000,00 1030220152E900043 2708000 60.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000287853201900 100.000,00 28620017 100.000,00 1030220152E900043 2261154 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000287854201900 120.000,00 28620017 120.000,00 1030220152E900043 2228726 120.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000287857201900 120.000,00 28620017 120.000,00 1030220152E900043 2250829 120.000,00
SP ARARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287210201900 100.000,00 10660004 100.000,00 1030220152E900035 2081253 100.000,00
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 36000286306201900 3.060.000,00 30260008 3.060.000,00 1030220152E900035 3843076 3.060.000,00
SP JABOTICABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABOTICABAL 36000287461201900 111.640,00 37590005 111.640,00 1030220152E900035 2025477 111.640,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000287394201900 260.000,00 30640003 260.000,00 1030220152E900035 2077396 260.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000287478201900 500.000,00 18180007 500.000,00 1030220152E903439 2083086 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000287890201900 200.000,00 24290022 200.000,00 1030220152E900035 2090236 200.000,00
SP TABAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABAPUA 36000287276201900 151.106,00 30260008 151.106,00 1030220152E900035 2084074 151.106,00
TOTAL 37 PROPOSTAS 13.621.223,00          
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