Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.569, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Rio Grande do Sul.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 4.161/GM/MS, de 24 de dezembro de 2018, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências (CRU), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando o Parecer Técnico n° 1373/2019, da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS) constante do Processo NUP-SEI nº 25000.185953/2015-54, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro para a 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

JOÃO GABBARDO DO REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO VALOR ANUAL DO CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO DE 2013 ANUAL R$ VALOR ANUAL A SER RESTABELECIDO R$
431490 RS PORTO ALEGRE 6943942 ESTADUAL CRU PORTARIA Nº 2.957/GM/MS, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009 1.488.000,00 595.200,00 2.083.200,00
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