Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.579, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Centro Oeste do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Informativa nº 1/2019 - CGURG/DAHU/SAES/MS que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB nº 242/2019- CIB/RS que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Oeste/RS; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes nos NUP-SEI nº 25000.488322/2017-56, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Centro Oeste do Rio Grande do Sul, conforme descrito a seguir.

INFORMAÇÕES GERAIS CUSTEIO DE PORTAS DE ENTRADA HOSPITALARES DE URGÊNCIA VALOR ANUAL TOTAL
UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO TIPO DE GESTÃO TIPO I TIPO II 
CÓDIGO DE INCENTIVO FÍSICO FINANCEIRO (ANUAL) CÓDIGO DE INCENTIVO FÍSICO FINANCEIRO (ANUAL)
RS 430000 SÃO GABRIEL 2248204 HOSPITAL DE CARIDADE DE SÃO GABRIEL ESTADUAL 82.13 1 2.400.000,00 - - - 2.400.000,00
RS 430000 URUGUAIANA 2248190 SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA ESTADUAL - - - 82.14 1 3.600.000,00 3.600.000,00
TOTAL - 1 2.400.000,00 - - 3.600.000,00 6.000.000,00

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, IBGE 430000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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