Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Centro Oeste do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Informativa nº 1/2019 - CGURG/DAHU/SAES/MS que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB nº 242/2019- CIB/RS que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Oeste/RS; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes nos NUP-SEI nº 25000.488322/2017-56, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Centro Oeste do Rio Grande do Sul, conforme descrito a seguir.
INFORMAÇÕES GERAIS | CUSTEIO DE PORTAS DE ENTRADA HOSPITALARES DE URGÊNCIA | VALOR ANUAL TOTAL | ||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | TIPO DE GESTÃO | TIPO I | TIPO II | |||||
CÓDIGO DE INCENTIVO | FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL) | CÓDIGO DE INCENTIVO | FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL) | |||||||
RS | 430000 | SÃO GABRIEL | 2248204 | HOSPITAL DE CARIDADE DE SÃO GABRIEL | ESTADUAL | 82.13 | 1 | 2.400.000,00 | - | - | - | 2.400.000,00 |
RS | 430000 | URUGUAIANA | 2248190 | SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA | ESTADUAL | - | - | - | 82.14 | 1 | 3.600.000,00 | 3.600.000,00 |
TOTAL | - | 1 | 2.400.000,00 | - | - | 3.600.000,00 | 6.000.000,00 |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, IBGE 430000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.