Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.585, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.276/GM/MS, de 23 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros;

Considerando a Portaria nº 3.036/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros;

Considerando a Portaria nº 2.437/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2016, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II do Hospital Municipal Evandro Freire, no Município do Rio de Janeiro;

Considerando a Portaria nº 3.417/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação CIB-RJ n° 1978, publicada em 03 de outubro de 2012, que pactua o PAR RAU das regiões metropolitanas I e II; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Ofício SES nº 30/2017, de 31 de março de 2017, e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.056741/2017-22, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.230.137,60 (um milhão, duzentos e trinta mil e cento e trinta e sete reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro, conforme descrito a seguir:

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão N° de leitos Complemento de custeio RAU
RJ 330455 Rio de Janeiro Hospital Municipal Evandro Freire 7166494 Municipal 10 R$ 1.230.137,60

Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no caput referem-se à complementação do custeio diferenciado referente à qualificação de 10 (dez) leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital Municipal Evandro Freire, CNES 7166494, localizado no Município do Rio de Janeiro/RJ, previstos do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, aprovado por meio da Portaria nº 1.276/GM/MS, de 23 de junho de 2013.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro - IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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