Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.587, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Inclui Procedimento de Dosagem de Adenosina-Desaminase (ADA) no diagnóstico precoce de tuberculose extrapulmonar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a publicação da Portaria nº 15/SCTIE/MS, de 15 de maio de 2014, que tornou pública a decisão de incorporar a dosagem de adenosina-desaminase (ADA) no diagnóstico precoce de tuberculose extrapulmonar no SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as orientações integradas de vigilância e atenção à saúde no âmbito da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional;

Considerando a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), instituída pela Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018;

Considerando a necessidade de prover o Sistema Único de Saúde (SUS) de mais uma alternativa para diagnóstico precoce da tuberculose extrapulmonar;

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Controle da Tuberculose do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde, constante do NUP-SEI 25000.052814/2019-79; e

Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento a seguir relacionado:

PROCEDIMENTO: 02.02.03.127-6 - DOSAGEM DE ADENOSINA-DESAMINASE (ADA)
Descrição: Reação cinética para determinação quantitativa da atividade de adenosina-desaminase (ADA) em amostras de soro, plasma, líquido pleural e líquor de humanos para diagnóstico precoce principalmente em formas extrapulmonares de tuberculose.
Instrumento de Registro 02 - BPA (Individualizado) 04 - AIH (Proc. Especial)
Modalidade de Atendimento 01 - Ambulatorial 02 Hospitalar 03 Hospital Dia
Complexidade: Média Complexidade
Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Sexo: Ambos
Quantidade Máxima 1
Idade Mínima 0 meses
Idade Máxima: 130 anos
Valor Serviço Ambulatorial: R$ 13,06
Valor Total Ambulatorial: R$ 13,06
Valor Serviço Hospitalar R$ 13,06
Valor Serviço Profissional: R$ 0,00
Valor Total Hospitalar: R$ 13,06
CBO: 221105 - Biólogo221205 - Biomédico223415 - Farmacêutico analista clínico225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial
Serviço/Classificação 145 - Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico / 003 - Exames Sorológicos e Imunológicos
Atributo Complementar 005 Admite liberação de quantidade na AIH
Renases: 092 Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Sorológicos e Imunológicos

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 179.026,48 (cento e setenta e nove mil vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e do Distrito Federal, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

GESTOR IBGE GESTÃO VALOR ANUAL R$
ACRE 120000 Estadual 692,18
ALAGOAS 270000 Estadual 2.742,60
AMAZONAS 130000 Estadual 8.358,40
AMAPA 160000 Estadual 535,46
BAHIA 290000 Estadual 10.095,38
CEARA 230000 Estadual 7.731,52
DISTRITO FEDERAL 530000 Estadual 1.227,64
ESPIRITO SANTO 320000 Estadual 3.069,10
GOIAS 520000 Estadual 2.089,60
MARANHAO 210000 Estadual 3.225,82
MINAS GERAIS 310000 Estadual 11.610,34
MATO GROSSO DO SUL 500000 Estadual 2.272,44
MATO GROSSO 510000 Estadual 2.115,72
PARA 150000 Estadual 5.955,36
PARAIBA 250000 Estadual 2.481,40
PERNAMBUCO 260000 Estadual 10.774,50
PIAUI 220000 Estadual 1.906,76
PARANA 410000 Estadual 6.203,50
RIO DE JANEIRO 330000 Estadual 22.724,40
RIO GRANDE DO NORTE 240000 Estadual 2.729,54
RONDONIA 110000 Estadual 1.240,70
RORAIMA 140000 Estadual 470,16
RIO GRANDE DO SUL 430000 Estadual 14.222,34
SANTA CATARINA 420000 Estadual 5.237,06
SERGIPE 280000 Estadual 1.345,18
SAO PAULO 350000 Estadual 47.551,46
TOCANTINS 170000 Estadual 417,92
TOTAL 179.026,48
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