Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui Procedimento de Dosagem de Adenosina-Desaminase (ADA) no diagnóstico precoce de tuberculose extrapulmonar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a publicação da Portaria nº 15/SCTIE/MS, de 15 de maio de 2014, que tornou pública a decisão de incorporar a dosagem de adenosina-desaminase (ADA) no diagnóstico precoce de tuberculose extrapulmonar no SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as orientações integradas de vigilância e atenção à saúde no âmbito da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional;
Considerando a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), instituída pela Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018;
Considerando a necessidade de prover o Sistema Único de Saúde (SUS) de mais uma alternativa para diagnóstico precoce da tuberculose extrapulmonar;
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Controle da Tuberculose do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde, constante do NUP-SEI 25000.052814/2019-79; e
Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento a seguir relacionado:
PROCEDIMENTO: | 02.02.03.127-6 - DOSAGEM DE ADENOSINA-DESAMINASE (ADA) |
Descrição: | Reação cinética para determinação quantitativa da atividade de adenosina-desaminase (ADA) em amostras de soro, plasma, líquido pleural e líquor de humanos para diagnóstico precoce principalmente em formas extrapulmonares de tuberculose. |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (Individualizado) 04 - AIH (Proc. Especial) |
Modalidade de Atendimento | 01 - Ambulatorial 02 Hospitalar 03 Hospital Dia |
Complexidade: | Média Complexidade |
Financiamento: | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Sexo: | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 0 meses |
Idade Máxima: | 130 anos |
Valor Serviço Ambulatorial: | R$ 13,06 |
Valor Total Ambulatorial: | R$ 13,06 |
Valor Serviço Hospitalar | R$ 13,06 |
Valor Serviço Profissional: | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar: | R$ 13,06 |
CBO: | 221105 - Biólogo221205 - Biomédico223415 - Farmacêutico analista clínico225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial |
Serviço/Classificação | 145 - Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico / 003 - Exames Sorológicos e Imunológicos |
Atributo Complementar | 005 Admite liberação de quantidade na AIH |
Renases: | 092 Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Sorológicos e Imunológicos |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 179.026,48 (cento e setenta e nove mil vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e do Distrito Federal, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.
ANEXO
GESTOR | IBGE | GESTÃO | VALOR ANUAL R$ |
ACRE | 120000 | Estadual | 692,18 |
ALAGOAS | 270000 | Estadual | 2.742,60 |
AMAZONAS | 130000 | Estadual | 8.358,40 |
AMAPA | 160000 | Estadual | 535,46 |
BAHIA | 290000 | Estadual | 10.095,38 |
CEARA | 230000 | Estadual | 7.731,52 |
DISTRITO FEDERAL | 530000 | Estadual | 1.227,64 |
ESPIRITO SANTO | 320000 | Estadual | 3.069,10 |
GOIAS | 520000 | Estadual | 2.089,60 |
MARANHAO | 210000 | Estadual | 3.225,82 |
MINAS GERAIS | 310000 | Estadual | 11.610,34 |
MATO GROSSO DO SUL | 500000 | Estadual | 2.272,44 |
MATO GROSSO | 510000 | Estadual | 2.115,72 |
PARA | 150000 | Estadual | 5.955,36 |
PARAIBA | 250000 | Estadual | 2.481,40 |
PERNAMBUCO | 260000 | Estadual | 10.774,50 |
PIAUI | 220000 | Estadual | 1.906,76 |
PARANA | 410000 | Estadual | 6.203,50 |
RIO DE JANEIRO | 330000 | Estadual | 22.724,40 |
RIO GRANDE DO NORTE | 240000 | Estadual | 2.729,54 |
RONDONIA | 110000 | Estadual | 1.240,70 |
RORAIMA | 140000 | Estadual | 470,16 |
RIO GRANDE DO SUL | 430000 | Estadual | 14.222,34 |
SANTA CATARINA | 420000 | Estadual | 5.237,06 |
SERGIPE | 280000 | Estadual | 1.345,18 |
SAO PAULO | 350000 | Estadual | 47.551,46 |
TOCANTINS | 170000 | Estadual | 417,92 |
TOTAL | 179.026,48 |