Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Sudoeste de Goiás e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Jataí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde e consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica 01/2019 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2018, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção ás Urgências (PAR RUE);
Considerando a Resolução Deliberação CIB nº 092/2019- CIB/GO, de 16 de abril de 2019, que aprova a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - PAR da Macrorregião Sudoeste; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1067/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.481033/2017-26, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Sudoeste de Goiás, conforme descrito a seguir:
INFORMAÇÕES GERAIS | CUSTEIO DE PORTAS DE ENTRADA HOSPITALARES DE URGÊNCIA | VALOR DE CUSTEIO TOTAL (R$ ANO) | ||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | GERAL | CÓDIGO DE INCENTIVO | TIPO I | |||
FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL) | FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL) | |||||||||
GO | 521930 | SANTA HELENA DE GOIÁS | HOSPITAL DE URGÊNCIA DA REGIÃO SUDOESTE | 6665322 | ESTADUAL | - | - | - | 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I | 1 | 2.400.000,00 | 2.400.000,00 |
GO | 521190 | JATAÍ | HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR. SERAFIM DE CARVALHO | 2535556 | MUNICIPAL | 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL | 1 | 1.200.000,00 | - | - | - | 1.200.000,00 |
TOTAL | 1 | 1.200.000,00 | - | 1 | 2.400.000,00 | 3.600.000,00 |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Jataí.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde de Jataí, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.