Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.592, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita estabelecimentos de Saúde como Serviços de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Seção 1;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas (CIB/AM) nº 25, de 24 de abril de 2017;

Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia (CIB/BA) nº 16, de 21 de fevereiro de 2017;

Considerando as aprovações no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CIB/CE) nº 81, de 16 de setembro de 2016, nº 121, de 16 de dezembro de 2016, nº 120, de 16 de dezembro de 2016, nº 146, de 11 de abril de 2017 e nº 184, de 14 de dezembro de 2018;

Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo (CIB/ES) nº 27, de 25 de março de 2019;

Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba (CIB/PB) nº 47/2017;

Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIB/SP) nº 20, de 26 de abril de 2016; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGAE/DAET/SAES/MS) nos NUP-SEI constantes do anexo a esta Portaria, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria como Serviços de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC).

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - no montante anual de R$ 88.086,36 (oitenta e oito mil oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios constantes do anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos de Saúde dos estados e municípios constantes do anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, de forma regular e automática, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE Municípios Estabelecimento CNES Gestão SAIPS Código e Porte da Habilitação Valor Anual NUP-SEI
AM 130340 PARINTINS HOSPITAL REGIONAL DR JOFRE DE MATOS COHEN 3210243 MUNICIPAL 8198 17.19 - II 5.277,72 25000.100970/2018-72
AM 130420 TEFE HOSPITAL REGIONAL DE TEFE 2016141 MUNICIPAL 14309 17.19 - II 5.277,72 25000.026080/2018-91
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA ONCOMED RADIO 2772566 MUNICIPAL 18474 17.19 - III 8.523,72 25000.093393/2018-55
CE 230000 BARBALHA POLICLINICA REGIONAL DE BARBALHA JOAO PEREIRA DOS SANTOS 7403224 ESTADUAL 92395 17.19 - II 5.277,72 25000.037100/2019-31
CE 230000 CAUCAIA POLICLINICA DR JOSE CORREIA SALES CAUCAIA 7398204 ESTADUAL 70674 17.19 - III 8.523,72 25000.208002/2018-11
CE 230440 FORTALEZA IPC INSTITUTO DE PREVENCAO DO CANCER 2561379 MUNICIPAL 10572 17.19 - III 8.523,72 25000.149362/2016-02
CE 230000 ICO POLICLINICA DR SEBASTIAO LIMEIRA GUEDES ICO 7376928 ESTADUAL 58473 17.19 - II 5.277,72 25000.144962/2018-38
CE 230000 PACAJUS POLICLINICA DRA MARCIA MOREIRA DE MENESES PACAJUS 6956963 ESTADUAL 53613 17.19 - II 5.277,72 25000.126133/2018-73
CE 230000 QUIXADA POLICLINICA FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE ROQUE QUIXADA 7405529 ESTADUAL 59553 17.19 - II 5.277,72 25000.187862/2018-04
ES 320000 VITORIA HOSPITAL DAS CLINICAS 4044916 ESTADUAL 999643 17.19 - II 5.277,72 25000.074680/2019-47
PB 250000 JOAO PESSOA CENTRO DE DIAGNOSTICO DO CANCER 2757761 ESTADUAL 17187 17.19 - III 8.523,72 25000.476381/2017-81
SP 350000 JAU HOSPITAL AMARAL CARVALHO JAU 2083086 ESTADUAL 24369 17.19 - III 8.523,72 25000.067519/2018-36
SP 350000 BOTUCATU HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU 2748223 ESTADUAL 22815 17.19 - III 8.523,72 25000.227561/2018-12
TOTAL 88.086,36

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