Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de Saúde como Serviços de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Seção 1;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas (CIB/AM) nº 25, de 24 de abril de 2017;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia (CIB/BA) nº 16, de 21 de fevereiro de 2017;
Considerando as aprovações no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CIB/CE) nº 81, de 16 de setembro de 2016, nº 121, de 16 de dezembro de 2016, nº 120, de 16 de dezembro de 2016, nº 146, de 11 de abril de 2017 e nº 184, de 14 de dezembro de 2018;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo (CIB/ES) nº 27, de 25 de março de 2019;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba (CIB/PB) nº 47/2017;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIB/SP) nº 20, de 26 de abril de 2016; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGAE/DAET/SAES/MS) nos NUP-SEI constantes do anexo a esta Portaria, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria como Serviços de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - no montante anual de R$ 88.086,36 (oitenta e oito mil oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios constantes do anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos de Saúde dos estados e municípios constantes do anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, de forma regular e automática, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | Municípios | Estabelecimento | CNES | Gestão | SAIPS | Código e Porte da Habilitação | Valor Anual | NUP-SEI |
AM | 130340 | PARINTINS | HOSPITAL REGIONAL DR JOFRE DE MATOS COHEN | 3210243 | MUNICIPAL | 8198 | 17.19 - II | 5.277,72 | 25000.100970/2018-72 |
AM | 130420 | TEFE | HOSPITAL REGIONAL DE TEFE | 2016141 | MUNICIPAL | 14309 | 17.19 - II | 5.277,72 | 25000.026080/2018-91 |
BA | 293330 | VITORIA DA CONQUISTA | ONCOMED RADIO | 2772566 | MUNICIPAL | 18474 | 17.19 - III | 8.523,72 | 25000.093393/2018-55 |
CE | 230000 | BARBALHA | POLICLINICA REGIONAL DE BARBALHA JOAO PEREIRA DOS SANTOS | 7403224 | ESTADUAL | 92395 | 17.19 - II | 5.277,72 | 25000.037100/2019-31 |
CE | 230000 | CAUCAIA | POLICLINICA DR JOSE CORREIA SALES CAUCAIA | 7398204 | ESTADUAL | 70674 | 17.19 - III | 8.523,72 | 25000.208002/2018-11 |
CE | 230440 | FORTALEZA | IPC INSTITUTO DE PREVENCAO DO CANCER | 2561379 | MUNICIPAL | 10572 | 17.19 - III | 8.523,72 | 25000.149362/2016-02 |
CE | 230000 | ICO | POLICLINICA DR SEBASTIAO LIMEIRA GUEDES ICO | 7376928 | ESTADUAL | 58473 | 17.19 - II | 5.277,72 | 25000.144962/2018-38 |
CE | 230000 | PACAJUS | POLICLINICA DRA MARCIA MOREIRA DE MENESES PACAJUS | 6956963 | ESTADUAL | 53613 | 17.19 - II | 5.277,72 | 25000.126133/2018-73 |
CE | 230000 | QUIXADA | POLICLINICA FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE ROQUE QUIXADA | 7405529 | ESTADUAL | 59553 | 17.19 - II | 5.277,72 | 25000.187862/2018-04 |
ES | 320000 | VITORIA | HOSPITAL DAS CLINICAS | 4044916 | ESTADUAL | 999643 | 17.19 - II | 5.277,72 | 25000.074680/2019-47 |
PB | 250000 | JOAO PESSOA | CENTRO DE DIAGNOSTICO DO CANCER | 2757761 | ESTADUAL | 17187 | 17.19 - III | 8.523,72 | 25000.476381/2017-81 |
SP | 350000 | JAU | HOSPITAL AMARAL CARVALHO JAU | 2083086 | ESTADUAL | 24369 | 17.19 - III | 8.523,72 | 25000.067519/2018-36 |
SP | 350000 | BOTUCATU | HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU | 2748223 | ESTADUAL | 22815 | 17.19 - III | 8.523,72 | 25000.227561/2018-12 |
TOTAL | 88.086,36 |