Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.595, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000285647201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 2525933 2.000.000,00
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000285304201900 5.000.000,00 0000 1030220152E900001 6450091 5.000.000,00
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000285305201900 4.949.306,00 0000 1030220152E900001 6450091 4.949.306,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000270001201900 450.000,00 0000 1030220152E900001 4042085 450.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000274209201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2117312 500.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000274210201900 45.000,00 0000 1030220152E900001 2135124 45.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000272593201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2153882 100.000,00
MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270307201900 50.000,00 0000 1030220152E900001 6408613 50.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270166201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 2219646 400.000,00
MG SAO JOAO NEPOMUCENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO NEPOMUCENO 36000283438201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2796619 100.000,00
MG VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270061201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6513999 300.000,00
MS AQUIDAUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AQUIDAUANA 36000271688201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2659646 500.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 36000271988201900 3.078.000,00 0000 1030220152E900001 6590047 3.078.000,00
PE AFRANIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267205201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 5617243 300.000,00
PE BEZERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BEZERROS 36000267339201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 3030296 100.000,00
PE BOM CONSELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM CONSELHO 36000267262201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2632985 100.000,00
PE BUIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266862201900 72.000,00 0000 1030220152E900001 6487297 72.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000285671201900 505.000,00 0000 1030220152E900001 6471188 505.000,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270469201900 2.860.000,00 0000 1030220152E900001 6298109 2.860.000,00
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000286127201900 5.000.000,00 0000 1030220152E900001 6473245 5.000.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000283867201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 5589711 500.000,00
SP HOLAMBRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HOLAMBRA 36000271168201900 50.000,00 0000 1030220152E900001 9276629 50.000,00
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES 36000284592201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 2080052 250.000,00
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES 36000284594201900 225.000,00 0000 1030220152E900001 2080052 225.000,00
SP SANTA FE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270717201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2093332 200.000,00
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 36000272688201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 0009601 250.000,00
    TOTAL 26 PROPOSTAS 27.884.306,00        
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