Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Informativa nº 1/2019 - CGURG/DAHU/SAES/MS, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ações Regionais da Rede de Atenção às Urgências - PAR;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB nº 212/2019 (CIB/RS), de 13 de maio de 2019, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Serra/RS;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB nº 242/2019- CIB/RS que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Oeste/RS; e
Considerando a avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Serra e Centro Oeste do Rio Grande do Sul, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - no montante anual de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.
ANEXO
INFORMAÇÕES GERAIS | CUSTEIO DE PORTAS DE ENTRADA HOSPITALARES DE URGÊNCIA | VALOR ANUAL TOTAL | |||||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELE CIMENTO |
CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO |
GERAL | CÓDIGO DE INCENTIVO |
TIPO I | CÓDIGO DE INCENTIVO |
TIPO II | ||||
FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL) |
FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL) |
FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL) | ||||||||||
RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | HOSPITAL GERAL |
2223538 | MUNICIPAL | - | 82.13 – PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA |
1 | 2.400.000,00 | 2.400.000,00 | |||||
HOSPITAL ESPECIALIZA DO TIPO I |
|||||||||||||||
RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | HOSPITAL POMPÉIA | 2223546 | MUNICIPAL | 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II |
1 | 3.600.000,00 | 3.600.000,00 | ||||||
RS | 432250 | VACARIA | HOSPITAL NOSSA SENHORA DE OLIVEIRA | 2241048 | MUNICIPAL | 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALARDE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL |
1 | 1.200.000,00 | 1.200.000,00 | ||||||
RS | 430210 | BENTO GONÇALVES | HOSPITAL TACCHINI | 2241021 | MUNICIPAL | 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALARDE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL |
1 | 1.200.000,00 | 1.200.000,00 | ||||||
RS | 430790 | FARROUPILHA | HOSPITAL SÃO CARLOS | 2240335 | MUNICIPAL | 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA |
1 | 2.400.000,00 | 2.400.000,00 | ||||||
– HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I |
|||||||||||||||
TOTAL | 2 | 2.400.000,00 | 2 | 4.800.000,00 | 1 | 3.600.000,00 | 10.800.000,00 |