Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.604, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Informativa nº 1/2019 - CGURG/DAHU/SAES/MS, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ações Regionais da Rede de Atenção às Urgências - PAR;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB nº 212/2019 (CIB/RS), de 13 de maio de 2019, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Serra/RS;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB nº 242/2019- CIB/RS que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Oeste/RS; e

Considerando a avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Serra e Centro Oeste do Rio Grande do Sul, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - no montante anual de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

INFORMAÇÕES GERAIS CUSTEIO DE PORTAS DE ENTRADA HOSPITALARES DE URGÊNCIA VALOR ANUAL TOTAL
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELE
CIMENTO
CNES GESTÃO CÓDIGO DE
 INCENTIVO
GERAL CÓDIGO DE
 INCENTIVO
TIPO I CÓDIGO DE
 INCENTIVO
TIPO II
FÍSICO FINANCEIRO
(ANUAL)
FÍSICO  FINANCEIRO
(ANUAL)
FÍSICO  FINANCEIRO (ANUAL)
RS 430510 CAXIAS DO SUL HOSPITAL
GERAL
2223538 MUNICIPAL - 82.13 – PORTA
 DE ENTRADA
HOSPITALAR DE URGÊNCIA
1 2.400.000,00 2.400.000,00
HOSPITAL ESPECIALIZA
DO
TIPO I
RS 430510 CAXIAS DO SUL HOSPITAL POMPÉIA 2223546 MUNICIPAL 82.14 - PORTA DE
ENTRADA HOSPI
TALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II
1 3.600.000,00 3.600.000,00
RS 432250 VACARIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE OLIVEIRA 2241048 MUNICIPAL 82.12 - PORTA DE ENTRADA
HOSPITALAR
DE URGÊNCIA
- HOSPITAL GERAL
1  1.200.000,00 1.200.000,00
RS 430210 BENTO GONÇALVES HOSPITAL TACCHINI 2241021 MUNICIPAL 82.12 - PORTA DE ENTRADA
HOSPITALAR
DE URGÊNCIA
 - HOSPITAL GERAL
1  1.200.000,00 1.200.000,00
RS 430790 FARROUPILHA HOSPITAL SÃO CARLOS 2240335 MUNICIPAL  82.13 - PORTA
DE ENTRADA
 HOSPITALAR DE URGÊNCIA
1 2.400.000,00 2.400.000,00

 HOSPITAL ESPECIALIZADO
 TIPO I
TOTAL 2 2.400.000,00 2 4.800.000,00 1 3.600.000,00 10.800.000,00
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