Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I e Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, define a Rede de Atenção Psicossocial e caracteriza as modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - no montante anual de R$ 4.470.456,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta mil quatrocentos e cinquenta e seis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº SEI | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ANTERIOR | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) |
293330 | BA | VITÓRIA DA CONQUISTA | 2486660 | MUNICIPAL | 64734 | 25000.201589/2018-20 | 06.19 - CAPS AD | 06.35 - CAPS AD III | 782.640,00 |
230420 | CE | CRATO | 2663953 | MUNICIPAL | 4859 | 25000.094964/2018-79 | 06.17 - CAPS II | 06.18 - CAPS III | 612.573,00 |
312410 | MG | ESMERALDAS | 2117010 | MUNICIPAL | 18543 | 25000.094549/2018-15 | 06.16 - CAPS I | 06.17 - CAPS II | 57.375,00 |
316110 | MG | SAO FRANCISCO | 3043061 | MUNICIPAL | 11956 | 25000.094549/2018-15 | 06.16 - CAPS I | 06.17 - CAPS II | 57.375,00 |
319345 | MG | TEOFILO OTONI | 7400578 | MUNICIPAL | 45553 | 25000.150337/2018-25 | 06.19 - CAPS AD | 06.35 - CAPS AD III | 782.640,00 |
260600 | PE | GARANHUNS | 5719836 | MUNICIPAL | 13563 | 25000.107982/2018-28 | 06.17 - CAPS II | 06.18 - CAPS III | 612.573,00 |
261160 | PE | RECIFE | 0001953 | MUNICIPAL | 18720 | 25000.094611/2018-79 | 06.19 - CAPS AD | 06.35 - CAPS AD III | 782.640,00 |
170210 | TO | ARAGUAÍNA | 7566700 | MUNICIPAL | 18473 | 25000.202074/2018-47 | 06.19 - CAPS AD | 06.35 - CAPS AD III | 782.640,00 |
TOTAL | 4.470.456,00 |