Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.608 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Qualifica Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I e Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, define a Rede de Atenção Psicossocial e caracteriza as modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - no montante anual de R$ 4.470.456,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta mil quatrocentos e cinquenta e seis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº SEI CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ANTERIOR CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO VALOR CUSTEIO (R$ ANO)
293330 BA VITÓRIA DA CONQUISTA 2486660 MUNICIPAL 64734 25000.201589/2018-20 06.19 - CAPS AD 06.35 - CAPS AD III 782.640,00
230420 CE CRATO 2663953 MUNICIPAL 4859 25000.094964/2018-79 06.17 - CAPS II 06.18 - CAPS III 612.573,00
312410 MG ESMERALDAS 2117010 MUNICIPAL 18543 25000.094549/2018-15 06.16 - CAPS I 06.17 - CAPS II 57.375,00
316110 MG SAO FRANCISCO 3043061 MUNICIPAL 11956 25000.094549/2018-15 06.16 - CAPS I 06.17 - CAPS II 57.375,00
319345 MG TEOFILO OTONI 7400578 MUNICIPAL 45553 25000.150337/2018-25 06.19 - CAPS AD 06.35 - CAPS AD III 782.640,00
260600 PE GARANHUNS 5719836 MUNICIPAL 13563 25000.107982/2018-28 06.17 - CAPS II 06.18 - CAPS III 612.573,00
261160 PE RECIFE 0001953 MUNICIPAL 18720 25000.094611/2018-79 06.19 - CAPS AD 06.35 - CAPS AD III 782.640,00
170210 TO ARAGUAÍNA 7566700 MUNICIPAL 18473 25000.202074/2018-47 06.19 - CAPS AD 06.35 - CAPS AD III 782.640,00
TOTAL 4.470.456,00
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