Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.609, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Amazonas e de seus Municípios.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria 1.025/GM/MS de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando os arts. 1º a 16, do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando Portaria nº 2.663/GM/MS, de 9 de outubro de 2019, que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências; e

Considerando a decisão da 11ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite-CIT, de 12 de dezembro de 2019, que acata a pactuação encaminhada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado do Amazonas, constante à Resolução CIB nº 99, de 6 de novembro de 2019, quanto à distribuição dos valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), resolve:

Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Amazonas e de seus Municípios.

Art. 2º Os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde foram distribuídos conforme destinação homologada pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite, disposta no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Ficam definidos que os valores anuais pactuados do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, de acordo com o Anexo II a esta Portaria serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos), para o Fundo Estadual e para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 4º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde definidos para o Estado e Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 40.478.398,43 (quarenta milhões, quatrocentos e setenta e oito mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos) conforme Anexo II.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática das parcelas para os fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.

Art. 6º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao Programa de Trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2019.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO I
UF Resolução CIB
AM Resolução nº 99, de 6 de novembro de 2019

 

ANEXO II
UF CÓD. IBGE ENTE FEDERATIVO PFVS ANUAL (R$)
AM 130000 SES/AM 9.243.153,36
AM 130002 Alvarães 251.364,36
AM 130006 Amaturá 97.566,84
AM 130008 Anamã 102.464,16
AM 130010 Anori 140.766,12
AM 130014 Apuí 212.891,88
AM 130020 Atalaia do Norte 158.468,52
AM 130030 Autazes 406.315,80
AM 130040 Barcelos 216.456,12
AM 130050 Barreirinha 188.621,16
AM 130060 Benjamin Constant 288.063,12
AM 130063 Beruri 113.488,44
AM 130068 Boa Vista do Ramos 128.826,48
AM 130070 Boca do Acre 204.372,48
AM 130080 Borba 446.193,96
AM 130083 Caapiranga 96.408,00
AM 130090 Canutama 92.630,20
AM 130100 Carauari 197.508,84
AM 130110 Careiro 298.070,03
AM 130115 Careiro da Várzea 256.925,04
AM 130120 Coari 858.920,40
AM 130130 Codajás 166.345,66
AM 130140 Eirunepé 208.630,24
AM 130150 Envira 135.859,20
AM 130160 Fonte Boa 178.327,80
AM 130165 Guajará 97.707,22
AM 130170 Humaitá 544.541,88
AM 130180 Ipixuna 169.228,02
AM 130185 Iranduba 670.830,24
AM 130190 Itacoatiara 795.836,38
AM 130195 Itamarati 54.996,60
AM 130200 Itapiranga 92.911,44
AM 130210 Japurá 195.818,16
AM 130220 Juruá 94.674,00
AM 130230 Jutaí 278.513,76
AM 130240 Lábrea 268.268,78
AM 130250 Manacapuru 984.827,52
AM 130255 Manaquiri 240.869,34
AM 130260 Manaus 15.244.804,84
AM 130270 Manicoré 381.314,76
AM 130280 Maraã 110.815,38
AM 130290 Maués 433.617,60
AM 130300 Nhamundá 124.993,96
AM 130310 Nova Olinda do Norte 253.923,96
AM 130320 Novo Airão 226.401,48
AM 130330 Novo Aripuanã 235.650,60
AM 130340 Parintins 793.409,04
AM 130350 Pauini 180.359,40
AM 130353 Presidente Figueiredo 578.286,60
AM 130356 Rio Preto da Eva 286.837,08
AM 130360 Santa Isabel do Rio Negro 221.327,88
AM 130370 Santo Antônio do Içá 137.988,50
AM 130380 São Gabriel da Cachoeira 266.426,94
AM 130390 São Paulo de Olivença 227.521,06
AM 130395 São Sebastião do Uatumã 80.257,58
AM 130400 Silves 91.635,60
AM 130406 Tabatinga 380.537,30
AM 130410 Tapauá 116.648,64
AM 130420 Tefé 445.321,20
AM 130423 Tonantins 116.660,52
AM 130426 Uarini 80.299,44
AM 130430 Urucará 153.252,48
AM 130440 Urucurituba 132.445,04
TOTAL: 40.478.398,43
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