Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Amazonas e de seus Municípios.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria 1.025/GM/MS de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando os arts. 1º a 16, do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando Portaria nº 2.663/GM/MS, de 9 de outubro de 2019, que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências; e
Considerando a decisão da 11ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite-CIT, de 12 de dezembro de 2019, que acata a pactuação encaminhada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado do Amazonas, constante à Resolução CIB nº 99, de 6 de novembro de 2019, quanto à distribuição dos valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Amazonas e de seus Municípios.
Art. 2º Os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde foram distribuídos conforme destinação homologada pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite, disposta no Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Ficam definidos que os valores anuais pactuados do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, de acordo com o Anexo II a esta Portaria serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos), para o Fundo Estadual e para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.
Art. 4º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde definidos para o Estado e Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 40.478.398,43 (quarenta milhões, quatrocentos e setenta e oito mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos) conforme Anexo II.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática das parcelas para os fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.
Art. 6º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao Programa de Trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2019.
ANEXO I | |
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UF | Resolução CIB |
AM | Resolução nº 99, de 6 de novembro de 2019 |
ANEXO II | |||
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UF | CÓD. IBGE | ENTE FEDERATIVO | PFVS ANUAL (R$) |
AM | 130000 | SES/AM | 9.243.153,36 |
AM | 130002 | Alvarães | 251.364,36 |
AM | 130006 | Amaturá | 97.566,84 |
AM | 130008 | Anamã | 102.464,16 |
AM | 130010 | Anori | 140.766,12 |
AM | 130014 | Apuí | 212.891,88 |
AM | 130020 | Atalaia do Norte | 158.468,52 |
AM | 130030 | Autazes | 406.315,80 |
AM | 130040 | Barcelos | 216.456,12 |
AM | 130050 | Barreirinha | 188.621,16 |
AM | 130060 | Benjamin Constant | 288.063,12 |
AM | 130063 | Beruri | 113.488,44 |
AM | 130068 | Boa Vista do Ramos | 128.826,48 |
AM | 130070 | Boca do Acre | 204.372,48 |
AM | 130080 | Borba | 446.193,96 |
AM | 130083 | Caapiranga | 96.408,00 |
AM | 130090 | Canutama | 92.630,20 |
AM | 130100 | Carauari | 197.508,84 |
AM | 130110 | Careiro | 298.070,03 |
AM | 130115 | Careiro da Várzea | 256.925,04 |
AM | 130120 | Coari | 858.920,40 |
AM | 130130 | Codajás | 166.345,66 |
AM | 130140 | Eirunepé | 208.630,24 |
AM | 130150 | Envira | 135.859,20 |
AM | 130160 | Fonte Boa | 178.327,80 |
AM | 130165 | Guajará | 97.707,22 |
AM | 130170 | Humaitá | 544.541,88 |
AM | 130180 | Ipixuna | 169.228,02 |
AM | 130185 | Iranduba | 670.830,24 |
AM | 130190 | Itacoatiara | 795.836,38 |
AM | 130195 | Itamarati | 54.996,60 |
AM | 130200 | Itapiranga | 92.911,44 |
AM | 130210 | Japurá | 195.818,16 |
AM | 130220 | Juruá | 94.674,00 |
AM | 130230 | Jutaí | 278.513,76 |
AM | 130240 | Lábrea | 268.268,78 |
AM | 130250 | Manacapuru | 984.827,52 |
AM | 130255 | Manaquiri | 240.869,34 |
AM | 130260 | Manaus | 15.244.804,84 |
AM | 130270 | Manicoré | 381.314,76 |
AM | 130280 | Maraã | 110.815,38 |
AM | 130290 | Maués | 433.617,60 |
AM | 130300 | Nhamundá | 124.993,96 |
AM | 130310 | Nova Olinda do Norte | 253.923,96 |
AM | 130320 | Novo Airão | 226.401,48 |
AM | 130330 | Novo Aripuanã | 235.650,60 |
AM | 130340 | Parintins | 793.409,04 |
AM | 130350 | Pauini | 180.359,40 |
AM | 130353 | Presidente Figueiredo | 578.286,60 |
AM | 130356 | Rio Preto da Eva | 286.837,08 |
AM | 130360 | Santa Isabel do Rio Negro | 221.327,88 |
AM | 130370 | Santo Antônio do Içá | 137.988,50 |
AM | 130380 | São Gabriel da Cachoeira | 266.426,94 |
AM | 130390 | São Paulo de Olivença | 227.521,06 |
AM | 130395 | São Sebastião do Uatumã | 80.257,58 |
AM | 130400 | Silves | 91.635,60 |
AM | 130406 | Tabatinga | 380.537,30 |
AM | 130410 | Tapauá | 116.648,64 |
AM | 130420 | Tefé | 445.321,20 |
AM | 130423 | Tonantins | 116.660,52 |
AM | 130426 | Uarini | 80.299,44 |
AM | 130430 | Urucará | 153.252,48 |
AM | 130440 | Urucurituba | 132.445,04 |
TOTAL: | 40.478.398,43 |