Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD III) Delfino Brito Aguiar ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Tocantins e Município de Gurupi.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

Considerando os arts. 241 ao 244 - Do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde - o art. 294 e o art. 311 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os arts 303 e 304 - Do Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS - e o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante do NUP-SEI nº 25066.000810/2018-60, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), o estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - no montante anual de R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Tocantins e Município de Gurupi.

Parágrafo único. Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde habilitado nesta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Gurupi (TO), fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, Fundo Municipal de Saúde de Gurupi, IBGE 170950, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (R$ ANO)
170950 TO GURUPI CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS AD III DELFINO BRITO AGUIAR 7289987 MUNICIPAL 81.04 - IAE - PI 88.200,00
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