Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.613, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Homologa adesão dos estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde com equipes de Saúde da Família (eSF) não informatizadas ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Estado de Alagoas.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Resolução CIT Nº 7 CIT/MS, de 24 de novembro de 2016, que define o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre à Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 que institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS); e

Considerando a Portaria nº 2.984/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, que institui o Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde com equipes de Saúde da Família (eSF) não informatizadas ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, dos Municípios do Estado de Alagoas descritos no anexo a esta Portaria, estando estes aptos a receber incentivo financeiro federal de apoio à implementação da informatização, conforme o estabelecido em Portaria que institui o Projeto Piloto.

Art. 2º O incentivo financeiro federal de custeio será transferido, fundo a fundo, em parcela única, aos Municípios do Estado de Alagoas, conforme publicação do Anexo desta Portaria no Diário Oficial da União e o cumprimento dos critérios estabelecidos na Portaria nº 2.984, de 11 de novembro de 2019, que institui o Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde.

Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro federal de custeio, referente aos estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde com eSF não informatizadas, conforme Anexo, entra em vigor na data de publicação desta Portaria, observado o disposto na normativa que institui o Projeto Piloto.

Art. 3º Os municípios constantes no Anexo deverão observar os prazos, requisitos e parâmetros estabelecidos no art. 4º da Portaria nº 2.984, de 11 de novembro de 2019, cujo descumprimento acarretará o cancelamento automático da adesão ao Projeto Piloto e a necessidade de devolução dos recursos financeiros recebidos pelo município.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário - PO 0004 - Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

Estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde com equipes de Saúde da Família não informatizadas e aderidos ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, do Estado de Alagoas.

UF IBGE Município CNES dos estabelecimentos com eSF não informatizadas Valor da Parcela Única
AL 270080 BELÉM 2008416 R$ 10.000,00
AL 270080 BELÉM 2008424 R$ 10.000,00
AL 270190 CHÃ PRETA 2004321 R$ 10.000,00
AL 270190 CHÃ PRETA 2009560 R$ 10.000,00
AL 270190 CHÃ PRETA 7486111 R$ 10.000,00
AL 270190 CHÃ PRETA 2004313 R$ 10.000,00
AL 270255 ESTRELA DE ALAGOAS 2003422 R$ 10.000,00
AL 270255 ESTRELA DE ALAGOAS 2003449 R$ 10.000,00
AL 270255 ESTRELA DE ALAGOAS 2011468 R$ 10.000,00
AL 270255 ESTRELA DE ALAGOAS 3771210 R$ 10.000,00
AL 270255 ESTRELA DE ALAGOAS 2004283 R$ 10.000,00
AL 270255 ESTRELA DE ALAGOAS 3771148 R$ 10.000,00
AL 270255 ESTRELA DE ALAGOAS 2003465 R$ 10.000,00
AL 270300 IBATEGUARA 2721902 R$ 10.000,00
AL 270300 IBATEGUARA 2720183 R$ 10.000,00
AL 270300 IBATEGUARA 2721945 R$ 10.000,00
AL 270300 IBATEGUARA 2721171 R$ 10.000,00
AL 270300 IBATEGUARA 2722135 R$ 10.000,00
AL 270300 IBATEGUARA 7839081 R$ 10.000,00
AL 270320 IGREJA NOVA 2007169 R$ 10.000,00
AL 270320 IGREJA NOVA 2721023 R$ 10.000,00
AL 270320 IGREJA NOVA 2007150 R$ 10.000,00
AL 270320 IGREJA NOVA 4020286 R$ 10.000,00
AL 270320 IGREJA NOVA 2007177 R$ 10.000,00
AL 270320 IGREJA NOVA 2720833 R$ 10.000,00
AL 270320 IGREJA NOVA 2720515 R$ 10.000,00
AL 270320 IGREJA NOVA 2719495 R$ 10.000,00
AL 270320 IGREJA NOVA 2720957 R$ 10.000,00
AL 270320 IGREJA NOVA 6739148 R$ 10.000,00
AL 270360 JAPARATINGA 2009412 R$ 10.000,00
AL 270360 JAPARATINGA 2009420 R$ 10.000,00
AL 270360 JAPARATINGA 2009552 R$ 10.000,00
AL 270360 JAPARATINGA 9355081 R$ 10.000,00
AL 270450 MARAGOGI 2722666 R$ 8.500,00
AL 270450 MARAGOGI 2722704 R$ 8.500,00
AL 270450 MARAGOGI 2722690 R$ 8.500,00
AL 270450 MARAGOGI 9402705 R$ 8.500,00
AL 270450 MARAGOGI 6362540 R$ 8.500,00
AL 270480 MARIBONDO 2007436 R$ 10.000,00
AL 270480 MARIBONDO 2007444 R$ 10.000,00
AL 270480 MARIBONDO 2011115 R$ 10.000,00
AL 270480 MARIBONDO 5265487 R$ 10.000,00
AL 270480 MARIBONDO 2007452 R$ 10.000,00
AL 270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 2722062 R$ 8.500,00
AL 270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 2009218 R$ 8.500,00
AL 270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 2009196 R$ 8.500,00
AL 270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 6686656 R$ 8.500,00
AL 270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 2722100 R$ 8.500,00
AL 270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 2721929 R$ 8.500,00
AL 270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 2721910 R$ 8.500,00
AL 270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 2009226 R$ 8.500,00
AL 270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 2009234 R$ 8.500,00
AL 270560 NOVO LINO 2721805 R$ 10.000,00
AL 270560 NOVO LINO 2721686 R$ 10.000,00
AL 270560 NOVO LINO 2722143 R$ 10.000,00
AL 270560 NOVO LINO 2721708 R$ 10.000,00
AL 270640 PÃO DE AÇÚCAR 7456085 R$ 10.000,00
AL 270640 PÃO DE AÇÚCAR 2719185 R$ 10.000,00
AL 270640 PÃO DE AÇÚCAR 3719219 R$ 10.000,00
AL 270640 PÃO DE AÇÚCAR 2719266 R$ 10.000,00
AL 270640 PÃO DE AÇÚCAR 2719274 R$ 10.000,00
AL 270640 PÃO DE AÇÚCAR 2719215 R$ 10.000,00
AL 270640 PÃO DE AÇÚCAR 2719282 R$ 10.000,00
AL 270640 PÃO DE AÇÚCAR 7214847 R$ 10.000,00
AL 270740 PORTO DE PEDRAS 2008718 R$ 10.000,00
AL 270740 PORTO DE PEDRAS 2008696 R$ 10.000,00
AL 270740 PORTO DE PEDRAS 2011220 R$ 10.000,00
AL 270810 SANTANA DO MUNDAÚ 2719800 R$ 10.000,00
AL 270810 SANTANA DO MUNDAÚ 5589614 R$ 10.000,00
AL 270810 SANTANA DO MUNDAÚ 2720531 R$ 10.000,00
AL 270920 TRAIPU 2720086 R$ 10.000,00
AL 270920 TRAIPU 2721880 R$ 10.000,00
AL 270920 TRAIPU 6440789 R$ 10.000,00
AL 270920 TRAIPU 2721341 R$ 10.000,00
AL 270920 TRAIPU 2720078 R$ 10.000,00
AL 270920 TRAIPU 2720493 R$ 10.000,00
AL 270920 TRAIPU 2721198 R$ 10.000,00
AL 270920 TRAIPU 2721368 R$ 10.000,00
AL 270920 TRAIPU 6021778 R$ 10.000,00
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