Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

ORTARIA Nº 3.614, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Define recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, e dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Seção IV da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dispõe sobre o Plano de Fornecimento de Equipamentos Odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família (ESFSB);

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;

Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da atenção à Saúde Bucal na atenção básica, por meio das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal;

Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal, buscando a integralidade da assistência;

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; e

Considerando a Resolução da CIT N°22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram nova (s) Equipe (s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período da competência de outubro de 2009 a junho de 2019.

§ 1º Ficaram excluídos os Municípios que implantaram nova (s) Equipe (s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família e que já receberam equipamentos ou recursos no período acima citado.

§ 2º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados à aquisição de cadeira odontológica completa (composta por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica e um refletor odontológico), para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, conforme a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM), Programa Estratégico Atenção Básica - Saúde Mais Perto de Você, componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br.

§ 3º O valor repassado, por nova Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município teve como referência o valor unitário da cadeira odontológica completa, para o ano de 2020, constante na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM).

§ 4º Caso o gestor municipal já tenha adquirido a cadeira odontológica do § 2° para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento e com a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEN) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM), Programa Estratégico Atenção Básica - Saúde Mais Perto de Você, componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br.

§ 5º Na hipótese de o custo final para aquisição das cadeiras odontológicas completas ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos nos termos desta Portaria, os saldos remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos odontológicos previstos na RENEM, excetuando-se equipamentos e materiais permanentes com alocação condicionada a parâmetros populacionais ou de demanda previstos na legislação.

Art. 2º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Portaria será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados do efetivo recebimento do recurso pelo ente federativo beneficiário.

Art. 3º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por cada ente federativo beneficiado, conforme preconizado pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581 - PO-0001 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

BGE UF Município QUANTIDADE VALOR TOTAL A SER REPASSADO
290320 BA BARREIRAS 3 R$ 53.220,00
290390 BA BOM JESUS DA LAPA 1 R$ 17.740,00
291080 BA FEIRA DE SANTANA 2 R$ 35.480,00
292740 BA SALVADOR 10 R$ 177.400,00
230440 CE FORTALEZA 6 R$ 106.440,00
530010 DF BRASÍLIA 92 R$ 1.632.080,00
520110 GO ANÁPOLIS 2 R$ 35.480,00
520870 GO GOIÂNIA 7 R$ 124.180,00
510340 MT CUIABÁ 3 R$ 53.220,00
500270 MS CAMPO GRANDE 4 R$ 70.960,00
312770 MG GOVERNADOR VALADARES 9 R$ 159.660,00
317020 MG UBERLÂNDIA 9 R$ 159.660,00
411520 PR MARINGÁ 4 R$ 70.960,00
260410 PE CARUARU 9 R$ 159.660,00
330455 RJ RIO DE JANEIRO 24 R$ 425.760,00
330490 RJ SÃO GONÇALO 9 R$ 159.660,00
431490 RS PORTO ALEGRE 8 R$ 141.920,00
432000 RS SAPUCAIA DO SUL 1 R$ 17.740,00
350950 SP CAMPINAS 9 R$ 159.660,00
354140 SP PRESIDENTE PRUDENTE 1 R$ 17.740,00
354340 SP RIBEIRÃO PRETO 1 R$ 17.740,00
354850 SP SANTOS 5 R$ 88.700,00
354870 SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 5 R$ 88.700,00
355030 SP SÃO PAULO 115 R$ 2.040.100,00
TOTAL DE MUNICÍPIOS 24 339 R$ 6.013.860,00
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