Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
Considerando os art. 241 a art. 244 que dispõem sobre a obrigatoriedade do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH), da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XIV - Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os art. 303 e art. 304 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem prazo para que os gestores efetuem o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI; e
Considerando a correspondente avaliação pela Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.205985/2019-15, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, os estabelecimentos descritos no anexo esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.195.478,28 (um milhão, cento e noventa e cinco mil quatrocentos e setenta e oito reais e vinte oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estados e Municípios conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte dos gestores locais do SUS para os Estabelecimentos de Saúde habilitados nesta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores, em conformidade com do art. 303 e art. 304 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | N° SEI | GESTÃO | CÓDIGO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL |
AM | 130000 | Manaus | Centro de Atenção Psicossocial- III Dr. Silvério Tundis | 5077060 | 25037.002038/2018-68 | Estadual | 81.04 - IAE - PI | R$ 141.345,12 |
CE | 230765 | Maracanaú | Centro de Atenção Psicossocial - II Geral | 3713172 | 25044.000965/2018-54 | Municipal | 81.04 - IAE - PI | R$ 51.614,40 |
Centro de Atenção Psicossocial- Infantil Maracanaú | 7285442 | 25044.000966/2018-07 | R$ 50.122,80 | |||||
Centro de Atenção Psicossocial AD III | 5928605 | 25044.000967/2018-43 | R$ 157.500,00 | |||||
MT | 510410 | Guarantã do Norte | Centro de Atenção Psicossocial Arte de Viver | 3422194 | 25052.000666/2019-00 | Municipal | 81.04 - IAE - PI | R$ 59.555,04 |
Centro de Especialidades Odontológicas Portal da Amazônia | 5307155 | 25052.000665/2019-57 | R$ 74.250,00 | |||||
MT | 510515 | Juína | Centro de Atenção Psicossocial de Juína | 3181448 | 25062.000115/2019-19 | Municipal | 81.04 - IAE - PI | R$ 61.138,80 |
MT | 510642 | Peixoto de Azevedo | Laboratório de Prótese Dentária Letícia Sousa Silva Serviços de Prótese Dentária-ME | 7481209 | 25052.000993/2019-53 | Municipal | 81.04 - IAE - PI | R$ 72.000,00 |
MT | 510650 | Poconé | Centro de Atenção Psicossocial - POCONE | 3558347 | 25049.000216-68 | Municipal | 81.04 - IAE - PI | R$ 57.742,20 |
MT | 510706 | Querência | Laboratório de Próteses Jair Lopes Laboratório Dental | 7301898 | 25050.000293/2019-89 | Municipal | 81.04 - IAE - PI | R$ 90.000,00 |
PA | 150555 | Pau D'Arco | Centro de Especialidades Odontológicas | 5653770 | 25055.001065/2019-31 | Municipal | 81.04 - IAE - PI | R$ 74.250,00 |
PA | 150613 | Redenção | Centro de Atenção Psicossocial Modalidade II-CAPS | 6446345 | 25055.004460/2018-30 | Municipal | 81.04 - IAE - PI | R$ 65.510,52 |
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) | 5340934 | 25055.000401/2019-73 | R$ 74.250,00 | |||||
PRO LABOR LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA | 9082263 | 25055.000403/2019-62 | R$ 66.000,00 | |||||
PA | 150808 | Tucumã | Centro de Atenção Psicossocial de Tucuma CAPS | 3389413 | 25055.004469/2018-41 | Municipal | 81.04 - IAE - PI | R$ 57.742,20 |
TO | 172120 | Tocantinópolis | Centro de Atenção Psicossocial- I Jorge Dionísio de Sousa | 5871980 | 25066.000897/2018-75 | Municipal | 81.04 - IAE - PI | R$ 42.457,20 |
TOTAL | R$ 1.195.478,28 |