Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.625, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, ? 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ANTONINA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONINA DO NORTE 36000287953201900 20830008 100.000,00 100.000,00 1030120152E890023
CE CARIRIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRIACU 36000287957201900 20830008 100.000,00 100.000,00 1030120152E890023
CE CARIRIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRIACU 36000287958201900 24420002 200.000,00 200.000,00 1030120152E890023
CE PENAFORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENAFORTE 36000287964201900 20830008 122.000,00 122.000,00 1030120152E890023
CE PORTEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTEIRAS 36000287969201900 20830008 100.000,00 100.000,00 1030120152E890023
ES MIMOSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288172201900 24910003 2.570.774,00 2.570.774,00 1030120152E890032
GO ANICUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANICUNS 36000287999201900 25510005 800.000,00 800.000,00 1030120152E890050
GO CRIXAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRIXAS 36000288117201900 25510005 400.000,00 400.000,00 1030120152E890050
GO GUARINOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARINOS 36000288231201900 25510005 200.000,00 200.000,00 1030120152E890050
MA PERITORO SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERITORO 36000288146201900 24350009 329.901,00 329.901,00 1030120152E890690
MG ACUCENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288013201900 27600010 30.000,00 30.000,00 1030120152E892347
MG AGUAS VERMELHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - AGUAS VERMELHAS 36000288112201900 37340009 200.000,00 200.000,00 1030120152E890031
MG JUVENILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUVENILIA 36000288156201900 27600017 52.000,00 52.000,00 1030120152E892765
MG RIO ESPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO ESPERA 36000288478201900 27630007 300.030,00 300.030,00 1030120152E890031
PE CORTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORTES 36000288015201900 37260004 100.000,00 100.000,00 1030120152E890026
RJ ARARUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARARUAMA 36000288281201900 25050004 161.856,00 161.856,00 1030120152E890033
RS CANGUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CANGUCU 36000288123201900 30200009 100.000,00 100.000,00 1030120152E890043
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287972201900 28620014 100.000,00 100.000,00 1030120152E890043
SC BARRA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA VELHA 36000288309201900 23840011 25.000,00 25.000,00 1030120152E890042
SC DIONISIO CERQUEIRA FUNDO MUNICIPAL SAUDE 36000287994201900 28520013 97.838,00 97.838,00 1030120152E890042
SP PRESIDENTE EPITACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE EPITACIO 36000287984201900 25340008 100.000,00 100.000,00 1030120152E890035
SP ROSANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288420201900 30440016 200.000,00 200.000,00 1030120152E893862
TO NOVA OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288038201900 24290021 247.213,00 247.213,00 1030220152E890017
    TOTAL 23 PROPOSTAS   6.636.612,00  
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde