Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.629, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS ALCINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALCINOPOLIS 36000286439201900 177.000,00 0000 1030120152E890001
MS ANASTACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE ANASTACIO 36000286771201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
MS CASSILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASSILANDIA-MS 36000286377201900 177.000,00 0000 1030120152E890001
MS COSTA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA RICA-MS 36000286219201900 177.000,00 0000 1030120152E890001
MS FIGUEIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIGUEIRAO 36000286321201900 230.000,00 0000 1030120152E890001
MS IGUATEMI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATEMI 36000286536201900 177.000,00 0000 1030120152E890001
MS MARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286043201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
MS NIOAQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NIOAQUE 36000286661201900 177.000,00 0000 1030120152E890001
MS PEDRO GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000286432201900 177.000,00 0000 1030120152E890001
MS RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NEGRO MS 36000287341201900 177.000,00 0000 1030120152E890001
MS RIO VERDE DE MATO GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286428201900 177.000,00 0000 1030120152E890001
MT NOVA MONTE VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE 36000283419201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MT TERRA NOVA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA NOVA DO NORTE 36000274182201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PA GURUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPA 36000273707201900 600.000,00 0000 1030120152E890001
PA IGARAPE-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286881201900 600.000,00 0000 1030120152E890001
PA TERRA ALTA TERRA ALTA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287043201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
PA TOME-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286301201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
PB ALCANTIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALCANTIL PB 36000285952201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB ALHANDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287095201900 800.000,00 0000 1030120152E890001
PB BARAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BARAUNA 36000286157201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB BONITO DE SANTA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BONITO DE SANTA FE 36000286031201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
PB CAAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000286900201900 831.384,00 0000 1030120152E890001
PB CARAUBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286570201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PB CATOLE DO ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA 36000285590201900 800.000,00 0000 1030120152E890001
PB DESTERRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DESTERRO 36000281837201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
PB GURINHEM FMS DE GURINHEM 36000286040201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PB ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA 36000286838201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB JURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283814201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
PB MANAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAIRA 36000286493201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB MARCACAO MARCACAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285567201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
PB MONTE HOREBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE HOREBE - PB 36000286494201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB NOVA PALMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PALMEIRA 36000285571201900 99.859,00 0000 1030120152E890001
PB PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PILAR 36000286414201900 700.000,00 0000 1030120152E890001
PB POCO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286279201900 124.680,00 0000 1030120152E890001
PB QUIXABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXABA 36000285601201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
PB RIO TINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO TINTO 36000285577201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB SALGADO DE SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALGADO DE SAO FELIX 36000286496201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PB SANTA CECILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SANTA CECILIA 36000286807201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PB SAO JOAO DO CARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO CARIRI - PB 36000286744201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB SAO JOSE DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285581201900 530.000,00 0000 1030120152E890001
PB SAO MAMEDE FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO MAMEDE-PB 36000285831201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
PB SAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE 36000287017201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB SOBRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286045201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
PB TAPEROA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPEROA 36000282052201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
PB ZABELE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZABELE 36000286976201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PE AFRANIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286628201900 220.000,00 0000 1030120152E890001
PE BOM CONSELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM CONSELHO 36000285631201900 800.000,00 0000 1030120152E890001
PE BOM CONSELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM CONSELHO 36000286293201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PE BUIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287064201900 1.120.615,00 0000 1030120152E890001
PE CALUMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286725201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PE SANTA FILOMENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286868201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
PR ALMIRANTE TAMANDARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMIRANTE TAMANDARE 36000272271201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000285703201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
PR DOIS VIZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOIS VIZINHOS 36000285768201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
PR DOUTOR ULYSSES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOUTOR ULYSSES 36000285964201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PR LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285961201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PR LOANDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285948201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PR PARANAVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE PARANAVAI 36000285966201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
PR QUITANDINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285916201900 350.000,00 0000 1030120152E890001
PR RIO BRANCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRANCO DO SUL 36000285976201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PR RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285524201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PR SENGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285980201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PR TAMBOARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAMBOARA 36000285975201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PR TERRA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA BOA 36000285888201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
PR TURVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICPO DE TURVO 36000285564201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 36000286658201900 1.344.000,00 0000 1030120152E890001
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO 36000271701201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RJ SAO JOSE DE UBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DE UBA 36000266923201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
RN LAGOA SALGADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SALGADA 36000286252201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS BARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287220201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RS CAICARA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE CAICARA-RS 36000287197201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS CAPAO DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287211201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS CARAZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/CARAZINHO 36000287244201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS MUCUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287225201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS TENENTE PORTELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287231201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SC BALNEARIO CAMBORIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286176201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SC CAPIVARI DE BAIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIVARI DE BAIXO 36000285657201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC DIONISIO CERQUEIRA FUNDO MUNICIPAL SAUDE 36000271068201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
SC GAROPABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAROPABA 36000285632201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
SC ITAIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285678201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 36000286150201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SC NOVA TRENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285594201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC SANTO AMARO DA IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269928201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC SCHROEDER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SCHROEDER 36000285696201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC TREVISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TREVISO 36000270805201900 140.000,00 0000 1030120152E890001
SP GUARACAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GUARACAI 36000284093201900 90.000,00 0000 1030120152E890001
SP LUIS ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286648201900 90.000,00 0000 1030120152E890001
SP MOGI MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274069201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SP MONTE AZUL PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286526201900 230.000,00 0000 1030120152E890001
SP PRADOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282655201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SP TAQUARAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286643201900 230.000,00 0000 1030120152E890001
SP VARZEA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA PAULISTA 36000282654201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 92 PROPOSTA(S) 27.396.538,00

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