Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.648, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Hospital Regional de Miracema, localizado no Município de Miracema do Tocantins (TO), ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Tocantins.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

Considerando os arts 241 a 244, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre a obrigatoriedade do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH);

Considerando o Anexo XIV da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI);

Considerando os arts 303 e 304, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem prazo para que os gestores efetuem o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI); e

Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), constante do Processo NUP-SEI nº 25066.000902/2018-40, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento descrito a seguir ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI).

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DO INCENTIVO VALOR ANUAL
TO 170000 MIRACEMA DO TOCANTINS HOSPITAL REGIONAL DE MIRACEMA 2765659 ESTADUAL 81.04 - IAE - PI R$ 148.500,00

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Tocantins, no montante anual de R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais), da seguinte forma:

I - R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), a ser transferido na 1ª (primeira) parcela de 2020, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor anual; e

II- R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais), a ser transferido a partir da 2ª (segunda) parcela de 2020.

Parágrafo único. A partir do segundo ano os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no caput.

Art. 3º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde habilitado nesta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao limite financeiro do Estado de Tocantins, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores, em conformidade com os arts 303 e 304 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Tocantins, IBGE 170000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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