Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Fortaleza e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 307/GM/MS, de 03 de março de 2004, que habilita o Município de Fortaleza/CE a receber o quantitativo referente à CRU, às Unidades de Suporte Básico e às Unidades de Suporte Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação de Urgências de Fortaleza/CE;
Considerando a Portaria nº 2.798/GM/MS , de 15 de setembro de 2010, que habilita o Município de Fortaleza/CE a receber o incentivo de custeio, referente às motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação de Fortaleza/CE;
Considerando a Portaria nº 1.116/GM/MS, de 27 de abril de 2018, que altera a Portaria nº 2.207/GM/MS, de 31 de agosto de 2017, que qualifica Centra de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Fortaleza (CE);
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o envio das propostas SAIPS pelo Município de Fortaleza a este Ministério, em 08 de agosto de 2019, e a correspondente avaliação e posterior aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1185/2019 constante no NUP-SEI nº 25000.041217/2017-57, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Fortaleza e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Fortaleza (CE), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, a partir de setembro de 2019, conforme art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis dos Municípios conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | TOTAL ANUAL R$ |
230440 | CE | FORTALEZA | 2528789 | MUNICIPAL | 102849 | CRU | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 1.831.200,00 | 462.378,00 | 2.293.578,00 |
6959067 | 103450 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||
6959059 | USA | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||||
6959040 | USA | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||||
6959016 | USA | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||||
6958966 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6959210 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6958761 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6958834 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6958931 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6959202 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6959199 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6959164 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6959156 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6959148 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6959121 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6959113 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6959105 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6959075 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6959032 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6959024 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6958990 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6959083 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
7929935 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6958753 | Motolância | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 | 84.000,00 | 0,00 | 84.000,00 | ||||||
6958923 | Motolância | 84.000,00 | 0,00 | 84.000,00 | |||||||
6958974 | Motolância | 84.000,00 | 0,00 | 84.000,00 | |||||||
6959008 | Motolância | 84.000,00 | 0,00 | 84.000,00 | |||||||
TOTAL | 7.007.700,00 | 2.934.018,00 | 9.941.718,00 |