Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.650, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Lençóis Paulista.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VIII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/SP nº 3, de 14 de fevereiro de 2014, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS 09 Bauru;

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência e Emergência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.407559/2017-44, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 775.625,00 (setecentos e setenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Lençóis Paulista, descrito a seguir:

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA VALOR ANUAL
NOVOS QUALIFICADOS
352680 SP LENÇÓIS PAULISTA HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE 2077582 MUNICIPAL 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 5 5 10
TOTAL 465.375,00 310.250,00 775.625,00

Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no artigo 1° desta Portaria referem-se à qualificação de 10 (dez) leitos de enfermaria clínica de retaguarda, sendo 05 (cinco) leitos novos e 05 (cinco) leitos existentes, disponíveis ao SUS, do Hospital Nossa Senhora da Piedade, CNES 2077582, localizado no Município de Lençóis Paulista(SP), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de São Paulo, conforme Portaria nº 2.527/GM/MS, de 11 de novembro de 2014.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Lençóis Paulista, IBGE 352680, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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