Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.659, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS AMAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAMBAI 36000285106201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
MS CAMAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284418201900 350.000,00 0000 1030120152E890001
MS CASSILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASSILANDIA-MS 36000284242201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
MS GLORIA DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282066201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
MS LADARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285203201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
MS MARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282969201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
MS NOVA ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA 36000283675201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
MS NOVO HORIZONTE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO HORIZONTE DO SUL 36000285107201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
MS PONTA PORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285505201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
MS ROCHEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284155201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
MT CAMPOS DE JULIO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DE JULIO 36000284958201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
MT CARLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARLINDA - MT 36000284476201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MT GUARANTA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GUARANTA DO NORTE 36000285024201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MT NOVA BANDEIRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BANDEIRANTES 36000285072201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
MT NOVA MONTE VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE 36000285033201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
MT RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRANCO 36000285492201900 230.000,00 0000 1030120152E890001
PB AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280535201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
PB ASSUNCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283213201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
PB BANANEIRAS BANANEIRAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280537201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
PB GADO BRAVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GADO BRAVO 36000280539201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
PB LASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LASTRO 36000280013201900 8.498,00 0000 1030120152E890001
PB LIVRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000279973201900 92.344,00 0000 1030120152E890001
PB MATUREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280735201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
PB PARARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARARI 36000279979201900 50.848,00 0000 1030120152E890001
PB PASSAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSAGEM PB 36000280965201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
PB PITIMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITIMBU 36000281589201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
PB SANTANA DOS GARROTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DOS GARROTES 36000282580201900 108.642,00 0000 1030120152E890001
PB SAO JOSE DE ESPINHARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000279801201900 122.384,00 0000 1030120152E890001
PB TAVARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAVARES 36000282590201900 108.642,00 0000 1030120152E890001
PE AGRESTINA AGRESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282464201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
PE FERREIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282209201900 1.176.000,00 0000 1030120152E890001
PE ITAPETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPETIM 36000284266201900 459.458,00 0000 1030120152E890001
PE OROBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROBO 36000282280201900 2.000.000,00 0000 1030120152E890001
PE PALMEIRINA ,FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRINA 36000282936201900 74.690,00 0000 1030120152E890001
PE PESQUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282283201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE STA. CRUZ DO CAPIBARIBE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282300201900 867.200,00 0000 1030120152E890001
PE TIMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBAUBA 36000282711201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285380201900 3.500.000,00 0000 1030120152E890001
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284969201900 600.000,00 0000 1030120152E890001
RO ALTA FLORESTA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281792201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
RO CAMPO NOVO DE RONDONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO NOVO DE RONDONIA 36000281828201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) 36000282250201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) 36000283559201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 36000281937201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RO PIMENTA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO 36000281661201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RO SANTA LUZIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281844201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
RO VALE DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO PARAISO 36000281817201900 225.496,00 0000 1030120152E890001
RR UIRAMUTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UIRAMUTA 36000280528201900 950.735,00 0000 1030120152E890001
RS ARARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARICA 36000280225201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS CHIAPETTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE CHIAPETTA 36000280164201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS CIDREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CIDREIRA 36000279879201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RS CIRIACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280314201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS CORONEL BARROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL BARROS 36000280168201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS COTIPORA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000280317201900 59.728,00 0000 1030120152E890001
RS DOM FELICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM FELICIANO RS 36000280524201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS ESMERALDA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESMERALDA 36000280262201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS EUGENIO DE CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EUGENIO DE CASTRO RS 36000279848201900 93.094,00 0000 1030120152E890001
RS FONTOURA XAVIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280157201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
RS GAURAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAURAMA 36000280488201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS IMIGRANTE IMIGRANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280279201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS MATO CASTELHANO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNICIPIO DE MATO CASTELHANO 36000280447201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS MATO QUEIMADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000279894201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS MAXIMILIANO DE ALMEIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA 36000280445201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS MINAS DO LEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000280152201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RS MORRO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO REDONDO 36000280245201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RS NOVO MACHADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - NOVO MACHADO 36000280223201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS PAROBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -PAROBE/RS 36000279768201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
RS SANTIAGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTIAGO 36000280166201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RS SAO BORJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000283703201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
RS SAO JOSE DO OURO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO OURO 36000280097201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS SAO MARTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000279859201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC CAPIVARI DE BAIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIVARI DE BAIXO 36000281913201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 36000279719201900 2.000.000,00 0000 1030120152E890001
SE CAPELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPELA 36000280713201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
SE PROPRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280708201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
TO ARAGUATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286085201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
TO DIVINOPOLIS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 36000286159201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
TO DOIS IRMAOS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285962201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
TO FIGUEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIGUEIROPOLIS 36000285884201900 190.000,00 0000 1030120152E890001
TO GOIATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285924201900 145.925,00 0000 1030120152E890001
TO MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285829201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
TO PARAISO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DO TOCANTINS 36000286066201900 1.200.000,00 0000 1030120152E890001
TO PIUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM 36000286187201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
TO PONTE ALTA DO BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285757201900 107.176,00 0000 1030120152E890001
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 36000285996201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
TO SANTA FE DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DO ARAGUAIA 36000285885201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
TO TOCANTINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOCANTINIA 36000286193201900 330.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 87 PROPOSTA(S) 32.400.860,00

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