Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.663, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, ? 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC SENADOR GUIOMARD FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286274201900 30480021
29140007
50.000,00
212.116,00
262.116,00 1030120152E890012
1030120152E890012
AM NOVO AIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO AIRAO 36000285485201900 38070017 500.000,00 500.000,00 1030120152E890217
CE ARACOIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACOIABA 36000288560201900 20830008 100.000,00 100.000,00 1030120152E890023
GO TURVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275048201900 37040001 300.000,00 300.000,00 1030120152E890052
GO VILA PROPICIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA PROPICIO 36000287918201900 37040001 140.173,00 140.173,00 1030120152E890052
MA JOSELANDIA FUNDO MUNICIPAL DO MUNICIO DE JOSELANDIA 36000285658201900 37810001 345.000,00 345.000,00 1030120152E890021
MA PASTOS BONS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASTOS BONS 36000286841201900 37810001 276.933,00 276.933,00 1030120152E890021
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000286342201900 27630007 1.565.744,00 1.565.744,00 1030120152E890031
PE SAO JOSE DO BELMONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288557201900 37260004 818.000,00 818.000,00 1030120152E890026
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 36000286253201900 30710009 770.000,00 770.000,00 1030120152E893284
RJ NILOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NILOPOLIS 36000288607201900 30400005 148.074,00 148.074,00 1030120152E893320
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 36000285537201900 28610010 67.538,00 67.538,00 1030120152E890043
RS PICADA CAFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICADA CAFE 36000286266201900 28610010 52.462,00 52.462,00 1030120152E890043
SP BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBOSA 36000287262201900 23560003 100.842,00 100.842,00 1030120152E890035
SP CERQUILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000287681201900 37590004 179.025,00 179.025,00 1030120152E890035
SP DUARTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUARTINA 36000286258201900 10660001 100.000,00 100.000,00 1030120152E890035
SP MOTUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOTUCA 36000280469201900 31350004 80.000,00 80.000,00 1030120152E890035
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 36000288610201900 37750009 40.000,00 40.000,00 1030120152E890017
    TOTAL 18 PROPOSTAS   5.845.907,00  
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