Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.670, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL CACIMBINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CACIMBINHAS 36000287147201900 63.332,00 0000 1030220152E900001 6770762 63.332,00
AL DOIS RIACHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DOIS RIACHOS - FMSDR 36000287148201900 165.000,00 0000 1030220152E900001 6365523 165.000,00
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000287159201900 223.797,00 0000 1030220152E900001 6133002 223.797,00
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000287160201900 17.831,00 0000 1030220152E900001 7525249 17.831,00
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287559201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2010631 200.000,00
AL PAULO JACINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO JACINTO 36000287190201900 264.227,00 0000 1030220152E900001 2008378 264.227,00
AL SANTANA DO IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS) DE SANTANA DO IPANEMA 36000287156201900 1.366.000,00 0000 1030220152E900001 6401384 1.366.000,00
AL VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICOSA 36000287158201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 2011298 250.000,00
MA ANAPURUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287353201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6655424 500.000,00
MA BURITICUPU MUNICIPIO DE BURITICUPU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287128201900 2.500.000,00 0000 1030220152E900001 6410898 2.500.000,00
MA SUCUPIRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUCUPIRA DO NORTE 36000287019201900 326.000,00 0000 1030220152E900001 2655896 326.000,00
MG ARACUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACUAI 36000287113201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2134276 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000287613201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2142406 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000287639201900 120.000,00 0000 1030220152E900001 2168693 120.000,00
MG MALACACHETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287293201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6998100 200.000,00
MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287020201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6408613 300.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287093201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2208172 1.000.000,00
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000287253201900 10.000.000,00 00000000 1030220152E900001
1030220152E900001
2655519
2393735
2.987.379,00
7.012.621,00
MT SINOP FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SINOP 36000287260201900 3.824.624,00 0000 1030220152E900001 4070232 3.824.624,00
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000287079201900 5.000.000,00 0000 1030220152E900001 6628206 5.000.000,00
PA ITAITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAITUBA 36000287235201900 1.319.606,00 0000 1030220152E900001 6387713 1.319.606,00
PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 36000287304201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 6620833 2.000.000,00
PR ALTONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287032201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 6783511 250.000,00
PR BARRACAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRACAO 36000287075201900 160.000,00 0000 1030220152E900001 5289289 160.000,00
RJ IGUABA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUABA GRANDE 36000287241201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 6594859 1.000.000,00
RJ PARACAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACAMBI (FMS) 36000287105201900 1.649.550,00 0000 1030220152E900001 7142714 1.649.550,00
RN SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287322201900 800.000,00 0000 1030220152E900001 6634915 800.000,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287663201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2522489 100.000,00
SC SAO BENTO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO DO SUL 36000287696201900 140.000,00 0000 1030220152E900001 7190638 140.000,00
SP DOIS CORREGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DOIS CORREGOS 36000287016201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2791692 200.000,00
SP ENGENHEIRO COELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286995201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 6404758 400.000,00
SP ESTIVA GERBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286975201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 6470246 400.000,00
SP ITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS 36000286991201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2079836 200.000,00
SP MOGI MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287127201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 3137023 100.000,00
SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 36000287012201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2081164 100.000,00
SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 36000287066201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 5967686 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000286887201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2081377 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000287002201900 450.000,00 0000 1030220152E900001 2090236 450.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000287007201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2081482 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000287011201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 3928721 200.000,00
    TOTAL 40 PROPOSTAS 37.189.967,00        
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