Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.675, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ITAMARAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMARAJU 36000287456201900 600.000,00 0000 1030120152E890001
CE NOVA RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA RUSSAS 36000288321201900 800.000,00 0000 1030120152E890001
MG CAMPOS GERAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288430201900 1.000.001,00 0000 1030120152E890001
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288311201900 1.500.001,00 0000 1030120152E890001
MG ENTRE RIOS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ENTRE RIOS DE MINAS 36000273414201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG FORMIGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283412201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG GOIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286102201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG JOAO PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO 36000288235201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
MG MONTE FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE FORMOSO 36000273521201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG NOVA LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273471201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG PATIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273494201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MT PEDRA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271500201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PA BARCARENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARCARENA 36000272074201900 3.440.669,00 0000 1030120152E890001
PA NOVA ESPERANCA DO PIRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288232201900 898.408,00 0000 1030120152E890001
PE ANGELIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGELIM 36000288442201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PE ARACOIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288452201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PE CHA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA GRANDE 36000288435201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
PE FREI MIGUELINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288256201900 350.000,00 0000 1030120152E890001
PE SANTA TEREZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000288364201900 350.000,00 0000 1030120152E890001
PE TRACUNHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRACUNHAEM 36000288451201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PI AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288093201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PI AROAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272410201900 270.000,00 0000 1030120152E890001
PI COIVARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287221201900 52.237,00 0000 1030120152E890001
PR FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTA 36000288429201900 60.000,00 0000 1030120152E890001
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 36000272702201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 36000266799201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
RJ CONCEICAO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DE MACABU 36000271840201900 600.000,00 0000 1030120152E890001
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000288215201900 2.000.000,00 0000 1030120152E890001
RJ TANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGUA 36000281730201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
SE CAPELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPELA 36000286282201900 1.076.000,00 0000 1030120152E890001
SE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285927201900 1.354.000,00 0000 1030120152E890001
SP COLOMBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLOMBIA 36000271091201900 888.519,00 0000 1030120152E890001
SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270643201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP IBITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBITINGA 36000272008201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP IEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270727201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA 36000270527201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP PORTO FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO FERREIRA 36000271570201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 37 PROPOSTA(S) 19.539.835,00

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