Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.682, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
CE ARACOIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACOIABA 36000288867201900 439.112,00 71070001 439.112,00 1030220152E900023 6425496 439.112,00
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 36000288979201900 100.000,00 71070001 100.000,00 1030220152E900023 5585473 100.000,00
CE BARRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRO 36000289143201900 100.000,00 71070001 100.000,00 1030220152E900023 6522777 100.000,00
CE BATURITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BATURITE 36000288882201900 139.112,00 71070001 139.112,00 1030220152E900023 6402364 139.112,00
CE CAMPOS SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS SALES 36000289146201900 185.000,00 71070001 185.000,00 1030220152E900023 6366198 185.000,00
CE CARIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIDADE 36000288871201900 100.000,00 71070001 100.000,00 1030220152E900023 6363822 100.000,00
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 36000289207201900 4.795.523,00 71070001 4.795.523,00 1030220152E900023 5544130 4.795.523,00
CE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHOROZINHO 36000288932201900 520.000,00 71070001 520.000,00 1030220152E900023 6510310 520.000,00
CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO 36000288858201900 200.000,00 71070001 200.000,00 1030220152E900023 5683408 200.000,00
CE FARIAS BRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FARIAS BRITO 36000289150201900 47.000,00 71070001 47.000,00 1030220152E900023 6260888 47.000,00
CE FORQUILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORQUILHA 36000289103201900 36.000,00 71070001 36.000,00 1030220152E900023 7911556 36.000,00
CE IBIAPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIAPINA 36000289099201900 46.000,00 71070001 46.000,00 1030220152E900023 6325610 46.000,00
CE IPAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPAPORANGA 36000288955201900 44.000,00 71070001 44.000,00 1030220152E900023 6761631 44.000,00
CE JAGUARIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288911201900 210.000,00 71070001 210.000,00 1030220152E900023 6360157 210.000,00
CE MUCAMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCAMBO 36000288978201900 430.000,00 71070001 430.000,00 1030220152E900023 6565220 430.000,00
CE SAO LUIS DO CURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS DO CURU 36000288909201900 14.231,00 71070001 14.231,00 1030220152E900023 6640389 14.231,00
CE SOBRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRAL 36000289109201900 540.942,00 71070001 540.942,00 1030220152E900023 6535836 540.942,00
TOTAL 17 PROPOSTAS 7.946.920,00

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