Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.688, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE IGUATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATU 36000284779201900 2.500.000,00 0000 1030120152E890001
CE IRAUCUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRAUCUBA 36000285011201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 36000271944201900 390.000,00 0000 1030120152E890001
CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 36000284783201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
CE JIJOCA DE JERICOACOARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JIJOCA DE JERICOACOARA 36000284780201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
CE MASSAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285019201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 36000284785201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
CE OROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROS 36000284763201900 1.250.000,00 0000 1030120152E890001
CE PIQUET CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIQUET CARNEIRO 36000271760201900 1.400.000,00 0000 1030120152E890001
CE SABOEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABOEIRO CE 36000285007201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
CE SAO JOAO DO JAGUARIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SO JOAO DO JAGUARIBE 36000285018201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
CE SENADOR POMPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR POMPEU 36000272078201900 2.400.000,00 0000 1030120152E890001
CE TAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAUA 36000284997201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
CE TIANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285010201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
CE UMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284781201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
CE UMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMIRIM 36000284782201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
CE VARZEA ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA ALEGRE 36000284774201900 900.000,00 0000 1030120152E890001
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 36000271108201900 3.000.000,00 0000 1030120152E890001
MG ARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274116201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
MG CHALE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272220201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MG GOIABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272248201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MG IMBE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IMBE DE MINAS 36000274125201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MG IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPANEMA MG 36000272057201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
MG LAGOA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SANTA 36000274090201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
MG MESQUITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MESQUITA 36000274163201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MG MIRADOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274195201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MG SANTA RITA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DE MINAS 36000272051201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MG SAO JOSE DA SAFIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272085201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MG SAO JOSE DA SAFIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274164201900 295.071,00 0000 1030120152E890001
MG TAPARUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272102201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PB SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285236201900 366.816,00 0000 1030120152E890001
RJ TANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGUA 36000281728201900 1.070.000,00 0000 1030120152E890001
RS AMETISTA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000285099201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RS CAPAO DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285160201900 142.000,00 0000 1030120152E890001
RS HUMAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285095201900 58.000,00 0000 1030120152E890001
RS ITATI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE ITATI/RS 36000285087201900 92.016,00 0000 1030120152E890001
RS SEGREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEGREDO 36000285092201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000286134201900 950.000,00 0000 1030120152E890001
SC GARUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272290201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC JACINTO MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACINTO MACHADO 36000272156201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC PONTE SERRADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE SERRADA 36000270726201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 41 PROPOSTA(S) 21.963.903,00
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