Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.698, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ICAPUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICAPUI 11418377000119004 20830011 350.000,00 350.000,00 10302201585350023
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000119035 23630020 1.296.000,00 1.296.000,00 10302201585350053
ES CONCEICAO DO CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO CASTELO 14733777000119021 30930010 350.000,00 350.000,00 10302201585353216
GO BELA VISTA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08083086000119020 32650003 130.000,00 130.000,00 10302201585350052
GO BELA VISTA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08083086000119023 32650003 128.730,00 128.730,00 10302201585350052
MG ARANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13915452000119005 27550003 90.000,00 90.000,00 10302201585350031
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 12063872000119025 31010002 499.660,00 499.660,00 10302201585350051
PA PARAUAPEBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAUAPEBAS 12581232000119008 11420001 299.960,00 299.960,00 10302201585357060
PA ULIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ULIANOPOLIS 11413842000119019 36920008 103.000,00 103.000,00 10302201585350015
PA ULIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ULIANOPOLIS 11413842000119021 36920008 40.000,00 40.000,00 10302201585350015
PA ULIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ULIANOPOLIS 11413842000119022 36920008 62.100,00 62.100,00 10302201585350015
PB SUME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11285069000119008 12770003
12770014
43.250,00
956.750,00
1.000.000,00 10302201585359200
10302201585350025
PI AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 11788216000119001 37880014 498.030,00 498.030,00 10302201585350022
RO RIO CRESPO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO 11779393000119001 37080004 250.000,00 250.000,00 10302201585350011
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000119072 38040011 153.370,00 153.370,00 10302201585350014
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04384829000119023 29080003 100.180,00 100.180,00 10302201585350028
SE SAO CRISTOVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11370658000119004 29790006 249.658,00 249.658,00 10302201585350028
SE SAO CRISTOVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11370658000119010 29790006 99.486,00 99.486,00 10302201585350028
SP MOCOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOCOCA 11976738000119010 30520003 90.000,00 90.000,00 10302201585350035
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000119169 36900006 309.960,00 309.960,00 10302201585350035
TOTAL 20 PROPOSTAS 6.100.134,00
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