Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), habilita o Hospital Geral de Vila Penteado Dr. José Pangella São Paulo como Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais de funcionamento e de recursos humos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CRS/Credenciamento nº 062, de 02 de março de 2017, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP nº 8, de 16 de fevereiro de 2017; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGAE/DAET/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.032546/2017-15, resolve:
Art. 1º Fica reabilitado o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e habilitado o Hospital Geral de Vila Penteado Dr. José Pangella São Paulo como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica, conforme descritos a seguir:
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) |
350000 | SP | SÃO PAULO | INSTITUTO DO CÂNCER DO ESTADO DE SÃO PAULO | 6123740 | ESTADUAL | 17.12 (CACON) | - |
HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA SÃO PAULO | 2091755 | 17.14 HOSPITAL GERAL COM CIRURGIA ONCOLÓGICA | 2.836.047,50 | ||||
TOTAL | 2.836.047,50 |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.836.047,50 (dois milhões, oitocentos e trinta e seis mil quarenta e sete reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, IBGE 350000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.