Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.699, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Reabilita o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), habilita o Hospital Geral de Vila Penteado Dr. José Pangella São Paulo como Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais de funcionamento e de recursos humos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CRS/Credenciamento nº 062, de 02 de março de 2017, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP nº 8, de 16 de fevereiro de 2017; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGAE/DAET/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.032546/2017-15, resolve:

Art. 1º Fica reabilitado o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e habilitado o Hospital Geral de Vila Penteado Dr. José Pangella São Paulo como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica, conforme descritos a seguir:

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR CUSTEIO (R$ ANO)
350000 SP SÃO PAULO INSTITUTO DO CÂNCER DO ESTADO DE SÃO PAULO 6123740 ESTADUAL 17.12 (CACON) -
HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA SÃO PAULO 2091755 17.14 HOSPITAL GERAL COM CIRURGIA ONCOLÓGICA 2.836.047,50
TOTAL 2.836.047,50

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.836.047,50 (dois milhões, oitocentos e trinta e seis mil quarenta e sete reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, IBGE 350000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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