Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.701, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Serviços Residenciais Terapêutico (SRT) em Municípios e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS e a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) nos Municípios descritos no anexo a esta Portaria, para realizarem os Procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - no montante anual de R$ 5.031.000,00 (cinco milhões e trinta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº SEI Nº PROPOSTA SAIPS TIPO Nº DE MORADORES CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL
MA 140060 SAO LUIS 3219712 MUNICIPAL 25000.068030/2018-81 15106 SRT TIPO I 8 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 240.000,00
MG 314330 MONTES CLAROS 2149974 MUNICIPAL 25000.103467/2018-79 42793 SRT TIPO II 7 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 168.000,00
MG 317010 UBERABA 2164981 MUNICIPAL 25000.221864/2018-21 33633 SRT TIPO II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
PB 251250 QUEIMADAS 5103916 MUNICIPAL 25000.174027/2018-04 27553 SRT TIPO II 4 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 96.000,00
PB 251620 SOUSA 2315114 MUNICIPAL 25000.223306/2018-09 21631 SRT TIPO II 8 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 192.000,00
PE 260410 CARUARU 8016313 MUNICIPAL 25000.174325/2018-96 5114 SRT TIPO I 8 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 120.000,00
PE 260960 OLINDA 2344742 MUNICIPAL 25000.222317/2018-63 7669 SRT TIPO I 8 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 120.000,00
PR 411520 MARINGA 3065480 MUNICIPAL 25000.223764/2018-30 66774 SRT TIPO II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
PR 411520 MARINGA 3065480 MUNICIPAL 25000.202434/2018-19 15784 SRT TIPO II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
RJ 330390 PETRÓPOLIS 5441870 MUNICIPAL 25000.223614/2018-26 91815 SRT TIPO I 6 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 90.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 5034272 MUNICIPAL 25000.223614/2018-26 12068 SRT TIPO II 4 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 96.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 5034272 MUNICIPAL 25000.223614/2018-26 12069 SRT TIPO II 4 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 96.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 9051538 MUNICIPAL 25000.223614/2018-26 13399 SRT TIPO II 4 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 96.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 5874408 MUNICIPAL 25000.223614/2018-26 15611 SRT TIPO II 6 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 144.000,00
RJ 330200 ITAGUAÍ 2284952 MUNICIPAL 25000.174360/2018-13 18730 SRT TIPO II 6 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 144.000,00
RJ 330190 ITABORAÍ 2693887 MUNICIPAL 25000.174360/2018-13 15282 SRT TIPO II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
RJ 330220 ITAPERUNA 2279150 MUNICIPAL 25000.223614/2018-26 59235 SRT TIPO II 5 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 120.000,00
RJ 330020 ARARUAMA 7026277 MUNICIPAL 25000.223614/2018-26 18015 SRT TIPO II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
RJ 330020 ARARUAMA 7026277 MUNICIPAL 25000.223614/2018-26 60593 SRT TIPO II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
RJ 330414 QUEIMADOS 4046129 MUNICIPAL 25000.223614/2018-26 18915 SRT TIPO II 5 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 120.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 3403238 MUNICIPAL 25000.068933/2018-62 12065 SRT TIPO II 6 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 144.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 9051538 MUNICIPAL 25000.068933/2018-62 13397 SRT TIPO I 4 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 60.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 3018091 MUNICIPAL 25000.068933/2018-62 13590 SRT TIPO II 7 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 168.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 5034272 MUNICIPAL 25000.068933/2018-62 15464 SRT TIPO II 8 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 192.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 5034272 MUNICIPAL 25000.068933/2018-62 15471 SRT TIPO II 8 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 7325401 MUNICIPAL 25000.068933/2018-62 15118 SRT TIPO II 6 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 144.000,00
RJ 330187 IGUABA GRANDE 7354231 MUNICIPAL 25000.174360/2018-13 32215 SRT TIPO I 5 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 120.000,00
RJ 330285 MESQUITA 5026245 MUNICIPAL 25000.068933/2018-62 9540 SRT TIPO II 4 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 96.000,00
SP 351080 CASA BRANCA 2748991 MUNICIPAL 25000.069058/2018-36 17106 SRT TIPO I 6 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 90.000,00
SP 351080 CASA BRANCA 2748991 MUNICIPAL 25000.069058/2018-36 17108 SRT TIPO I 7 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 105.000,00
SP 351080 CASA BRANCA 2748991 MUNICIPAL 25000.069058/2018-36 17110 SRT TIPO I 5 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 75.000,00
SP 351080 CASA BRANCA 2748991 MUNICIPAL 25000.069058/2018-36 17111 SRT TIPO I 6 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 90.000,00
SP 351080 CASA BRANCA 2748991 MUNICIPAL 25000.069058/2018-36 17112 SRT TIPO I 5 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 75.000,00
SP 351080 CASA BRANCA 2748991 MUNICIPAL 25000.069058/2018-36 17114 SRT TIPO I 5 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 75.000,00
SP 351080 CASA BRANCA 2748991 MUNICIPAL 25000.069058/2018-36 17115 SRT TIPO I 5 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 75.000,00
TOTAL 5.031.000,00
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