Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.704, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Atenção Primária (eAP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a importância de se ampliar a cobertura populacional da Atenção Primária à Saúde no Brasil, por meio de conformações diferenciadas de equipes, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes às Equipes de Atenção Primária, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência financeira dezembro de 2019, observado os critérios estabelecidos nas normativas vigentes.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA CREDENCIADAS

UF IBGE Município Novos Credenciamentos
AC 120040 Rio Branco 14
AL 270030 Arapiraca 4
AL 270630 Palmeira dos Índios 1
AM 130060 Benjamin Constant 3
AM 130255 Manaquiri 1
AM 130320 Novo Airão 1
BA 290515 Caetanos 1
BA 290650 Candeias 2
BA 291005 Dias d'Ávila 1
BA 291360 Ilhéus 9
BA 291370 Inhambupe 2
BA 291650 Itapicuru 1
BA 292975 Saubara 1
BA 293290 Valença 3
ES 320130 Cariacica 23
ES 320305 Jaguaré 1
ES 320500 Serra 45
ES 320520 Vila Velha 30
ES 320530 Vitória 7
GO 520140 Aparecida de Goiânia 7
GO 520150 Aporé 1
GO 520620 Cristalina 2
GO 520800 Formosa 1
GO 520870 Goiânia 37
GO 521560 Padre Bernardo 1
GO 522119 Terezópolis de Goiás 1
MA 210207 Bom Lugar 1
MA 211130 São Luís 2
MG 310160 Alfenas 1
MG 310350 Araguari 4
MG 310740 Bom Despacho 1
MG 310890 Brasópolis 1
MG 311440 Carmo do Rio Claro 1
MG 311510 Cássia 1
MG 311860 Contagem 6
MG 311870 Coqueiral 1
MG 311970 Coronel Xavier Chaves 1
MG 312090 Curvelo 2
MG 312230 Divinópolis 2
MG 312370 Engenheiro Caldas 1
MG 312570 Felixlândia 2
MG 312700 Fronteira 2
MG 312770 Governador Valadares 7
MG 312950 Ibiá 1
MG 313410 Itueta 1
MG 313430 Itumirim 1
MG 313670 Juiz de Fora 2
MG 313720 Lagoa da Prata 1
MG 313820 Lavras 1
MG 313830 Leandro Ferreira 1
MG 313960 Mantena 1
MG 314430 Nanuque 1
MG 314740 Paraopeba 2
MG 315180 Poços de Caldas 4
MG 315210 Ponte Nova 2
MG 315960 Santa Rita do Sapucaí 2
MG 316930 Três Corações 1
MG 316940 Três Pontas 5
MG 317010 Uberaba 6
MG 317070 Varginha 4
MG 317150 Mathias Lobato 1
MS 500215 Bodoquena 1
MS 500793 Sonora 1
MT 510025 Alta Floresta 1
MT 510185 Bom Jesus do Araguaia 2
MT 510490 Jangada 1
MT 510706 Querência 1
MT 510790 Sinop 1
PA 150360 Itaituba 2
PA 150808 Tucumã 1
PE 260110 Araripina 1
PE 260680 Igarassu 1
PE 260775 Itapissuma 1
PR 410010 Abatiá 1
PR 410160 Arapoti 1
PR 410180 Araucária 11
PR 410190 Assaí 1
PR 410200 Assis Chateaubriand 2
PR 410210 Astorga 1
PR 410345 Cafelândia 1
PR 410480 Cascavel 22
PR 410490 Castro 2
PR 410685 Cruzmaltina 1
PR 410690 Curitiba 52
PR 410715 Diamante D'Oeste 1
PR 410790 Floresta 1
PR 410830 Foz do Iguaçu 10
PR 410880 Guaíra 2
PR 411000 Iguaraçu 1
PR 411140 Ivaí 2
PR 411200 Jaguariaíva 7
PR 411370 Londrina 16
PR 411400 Mamborê 1
PR 411520 Maringá 4
PR 411630 Munhoz de Melo 1
PR 411860 Paula Freitas 1
PR 411950 Piraquara 1
PR 411960 Pitanga 2
PR 412090 Quedas do Iguaçu 1
PR 412190 Ribeirão do Pinhal 1
PR 412340 Santa Fé 2
PR 412625 Sarandi 6
PR 412730 Terra Rica 3
PR 412770 Toledo 1
PR 412840 Uraí 1
PR 412855 Vera Cruz do Oeste 1
RJ 330040 Barra Mansa 2
RJ 330190 Itaboraí 6
RJ 330340 Nova Friburgo 3
RJ 330360 Paracambi 2
RJ 330390 Petrópolis 10
RJ 330480 São Fidélis 1
RJ 330490 São Gonçalo 7
RJ 330580 Teresópolis 6
RJ 330600 Três Rios 1
RJ 330630 Volta Redonda 11
RN 240020 Açu 1
RS 430160 Bagé 1
RS 430210 Bento Gonçalves 6
RS 430450 Canguçu 2
RS 430466 Capão do Leão 5
RS 430480 Carlos Barbosa 4
RS 430510 Caxias do Sul 21
RS 430740 Esmeralda 1
RS 430770 Esteio 8
RS 430910 Gramado 3
RS 430920 Gravataí 11
RS 430930 Guaíba 3
RS 431265 Não-Me-Toque 1
RS 431335 Nova Roma do Sul 1
RS 431410 Passo Fundo 10
RS 431440 Pelotas 24
RS 431490 Porto Alegre 47
RS 431580 Roca Sales 2
RS 431640 Rosário do Sul 1
RS 431690 Santa Maria 1
RS 431750 Santo Ângelo 4
RS 431760 Santo Antônio da Patrulha 3
RS 431870 São Leopoldo 7
RS 432000 Sapucaia do Sul 7
RS 432040 Serafina Corrêa 2
RS 432090 Tapejara 1
RS 432160 Tramandaí 4
RS 432225 Tupandi 1
RS 432280 Veranópolis 1
RS 432380 Xangri-lá 1
SC 420243 Bocaina do Sul 1
SC 420540 Florianópolis 41
SC 421120 Morro da Fumaça 1
SC 421225 Passo de Torres 1
SC 421230 Paulo Lopes 1
SC 421635 São João do Itaperiú 2
SE 280620 Salgado 1
SP 350050 Águas de Lindóia 1
SP 350055 Águas de Santa Bárbara 2
SP 350130 Álvares Machado 3
SP 350300 Aramina 1
SP 350310 Arandu 1
SP 350330 Araras 1
SP 350350 Areias 1
SP 350390 Arujá 2
SP 350410 Atibaia 7
SP 350450 Avaré 1
SP 350560 Barrinha 2
SP 350570 Barueri 11
SP 350580 Bastos 1
SP 350590 Batatais 2
SP 350600 Bauru 23
SP 350700 Boituva 6
SP 350710 Bom Jesus dos Perdões 2
SP 350750 Botucatu 2
SP 350880 Cafelândia 2
SP 350900 Caieiras 7
SP 350970 Campos do Jordão 3
SP 351000 Cândido Mota 2
SP 351030 Capela do Alto 1
SP 351060 Carapicuíba 10
SP 351070 Cardoso 1
SP 351100 Castilho 5
SP 351280 Cosmópolis 4
SP 351300 Cotia 5
SP 351320 Cristais Paulista 2
SP 351350 Cubatão 4
SP 351360 Cunha 1
SP 351440 Dracena 10
SP 351500 Embu 8
SP 351510 Embu-Guaçu 1
SP 351519 Espírito Santo do Turvo 1
SP 351570 Ferraz de Vasconcelos 1
SP 351620 Franca 13
SP 351640 Franco da Rocha 10
SP 351720 Guaiçara 1
SP 351750 Guapiaçu 1
SP 351770 Guará 2
SP 351830 Guararema 1
SP 351840 Guaratinguetá 5
SP 351885 Guatapará 1
SP 351925 Iaras 1
SP 351940 Ibirá 1
SP 351960 Ibitinga 2
SP 351980 Icém 1
SP 352000 Igaraçu do Tietê 2
SP 352050 Indaiatuba 2
SP 352180 Itaí 4
SP 352215 Itaóca 1
SP 352220 Itapecerica da Serra 1
SP 352230 Itapetininga 9
SP 352340 Itatiba 6
SP 352370 Itirapuã 1
SP 352440 Jacareí 5
SP 352460 Jacupiranga 1
SP 352470 Jaguariúna 9
SP 352510 Jardinópolis 5
SP 352590 Jundiaí 35
SP 352670 Leme 4
SP 352710 Lins 4
SP 352720 Lorena 1
SP 352740 Lucélia 1
SP 352840 Mairinque 2
SP 352850 Mairiporã 4
SP 352880 Maracaí 1
SP 352970 Miguelópolis 4
SP 353030 Mirassol 1
SP 353050 Mococa 3
SP 353130 Monte Alto 5
SP 353215 Nantes 1
SP 353300 Nova Granada 1
SP 353330 Nova Luzitânia 1
SP 353340 Nova Odessa 1
SP 353390 Olímpia 7
SP 353470 Ourinhos 10
SP 353480 Ouro Verde 1
SP 353490 Pacaembu 2
SP 353500 Palestina 4
SP 353550 Paraguaçu Paulista 2
SP 353610 Pardinho 1
SP 353620 Pariquera-Açu 1
SP 353760 Peruíbe 1
SP 353770 Piacatu 1
SP 353800 Pindamonhangaba 6
SP 353810 Pindorama 3
SP 353820 Pinhalzinho 3
SP 353860 Piracaia 3
SP 353870 Piracicaba 9
SP 353980 Poá 4
SP 354020 Pontal 1
SP 354060 Porto Feliz 2
SP 354090 Pradópolis 1
SP 354140 Presidente Prudente 17
SP 354220 Rancharia 1
SP 354270 Restinga 1
SP 354290 Ribeirão Bonito 1
SP 354300 Ribeirão Branco 1
SP 354340 Ribeirão Preto 39
SP 354410 Rio Grande da Serra 7
SP 354515 Saltinho 2
SP 354570 Santa Albertina 2
SP 354580 Santa Bárbara d'Oeste 12
SP 354650 Santa Ernestina 3
SP 354680 Santa Isabel 4
SP 354750 Santa Rita do Passa Quatro 4
SP 354780 Santo André 40
SP 354790 Santo Antônio da Alegria 1
SP 354860 São Bento do Sapucaí 1
SP 354880 São Caetano do Sul 8
SP 354970 São José do Rio Pardo 3
SP 354980 São José do Rio Preto 11
SP 354990 São José dos Campos 30
SP 355040 São Pedro 2
SP 355090 São Simão 2
SP 355100 São Vicente 3
SP 355110 Sarapuí 1
SP 355140 Serra Azul 1
SP 355370 Taquaritinga 2
SP 355480 Tremembé 1
SP 355535 Ubarana 1
SP 355635 Vargem 1
SP 355645 Vargem Grande Paulista 3
SP 355670 Vinhedo 4
SP 355690 Vista Alegre do Alto 1
TO 171820 Porto Nacional 3
TO 172100 Palmas 1
TOTAL 1296
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde