Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul (CIB/RS) nº 118, de 19 de abril de 2018, que aprova a solicitação de aumento do limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC), para o Município de São Leopoldo;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul (CIB/RS) nº 120, de 19 de abril de 2018, que aprova a solicitação de aumento do limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC), para o Município de Cruzeiro do Sul;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul (CIB/RS) nº 367, de 06 de setembro de 2018, que aprova a solicitação de aumento do limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC), para o Município de Gramado; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul (CIB/RS) nº 360, de 19 de setembro de 2019, que aprova a solicitação de aumento do limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC), para o Município de Pelotas, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.534.138,79 (dois milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e cento e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL R$ |
RS | 430620 | Cruzeiro do Sul | 278.790,00 |
RS | 430910 | Gramado | 526.581,00 |
RS | 431440 | Pelotas | 1.193.351,00 |
RS | 431870 | São Leopoldo | 535.416,79 |
TOTAL | 2.534.138,79 |