Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.714, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita os Municípios, em anexo, a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descrito no anexo a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que para o pagamento da parcela única às propostas habilitadas por meio da presente Portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.2015.20YI - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 000J - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE Gestão Estabelecimento Nº da proposta SAIPS Valor (Parcela única)
BA Juazeiro 291840 Municipal SRT II 103735 R$ 20.000,00
GO Rio Verde 521880 Municipal SRT II 96914 R$ 20.000,00
GO Rio Verde 521880 Municipal SRT II 96916 R$ 20.000,00
GO Rio Verde 521880 Municipal SRT II 96919 R$ 20.000,00
MA Amarante do Maranhão 210060 Municipal SRT I 77494 R$ 20.000,00
RJ Rio de Janeiro 330455 Municipal SRT II 16802 R$ 20.000,00
SP Andradina 350210 Municipal SRT II 11080 R$ 20.000,00
SP Cotia 351300 Municipal SRT II 89754 R$ 20.000,00
SP Marília 352900 Municipal SRT II 40673 R$ 20.000,00
SP Santa Gertrudes 354670 Municipal SRT II 11960 R$ 20.000,00
SP Taubaté 355410 Municipal SRT II 68814 R$ 20.000,00
SP Iguape 352030 Municipal SRT II 10904 R$ 20.000,00
SP Taubaté 355410 Municipal SRT II 78709 R$ 20.000,00
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