Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.715, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Exclui propostas do anexo da Portaria nº 3.147/GM/MS, de 2 de dezembro de 2019, que habilitam Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 3.147/GM/MS, de 2 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 3 de junho de 2019, Seção 1, página 56, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF MUNICÍPIO Nº PROPOSTA CÓ D. EMENDA Nº PORTARIA DE HABILITAÇÃO TIPO DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR DA PROPOSTA (R$)
PR BARBOSA FERRAZ 36000284682201900 18760001 3.147 de 2/12/2019 EMENDA 1030120152E890041 227.592,00 227.592,00
SP NATIVIDADE DA SERRA 36000284534201900 28040017 3.147 de 2/12/2019 EMENDA 1030120152E893728 80.000,00 80.000,00
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