Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do anexo da Portaria nº 3.147/GM/MS, de 2 de dezembro de 2019, que habilitam Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 3.147/GM/MS, de 2 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 3 de junho de 2019, Seção 1, página 56, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA | CÓ D. EMENDA | Nº PORTARIA DE HABILITAÇÃO | TIPO DE RECURSO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR DA PROPOSTA (R$) |
PR | BARBOSA FERRAZ | 36000284682201900 | 18760001 | 3.147 de 2/12/2019 | EMENDA | 1030120152E890041 | 227.592,00 | 227.592,00 |
SP | NATIVIDADE DA SERRA | 36000284534201900 | 28040017 | 3.147 de 2/12/2019 | EMENDA | 1030120152E893728 | 80.000,00 | 80.000,00 |