Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.716, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para a premiação às experiências bem-sucedidas de serviços de saúde vencedoras da 16ª EXPOEPI.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 53/SVS/MS, de 17 de dezembro de 2019, que divulga o resultado final da 16ª Mostra de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - 16ª EXPOEPI, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para a premiação às experiências bem-sucedidas de serviços de saúde vencedoras da 16ª EXPOEPI.

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais e Municipais totaliza o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme Anexos I e II.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, caso estejam com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueados, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL.0001 - Plano Orçamentário 0000 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

UF IBGE Instituição Vencedora Valor (R$):
AM 130000 SES/AM 30.000,00
BA 290000 SES/BA 40.000,00
MG 310000 SES/MG 30.000,00
MT 510000 SES/MT 30.000,00
PE 260000 SES/PE 50.000,00
PR 410000 SES/PR 80.000,00
RN 240000 SES/RN 50.000,00
RS 430000 SES/RS 20.000,00
SP 350000 SES/SP 70.000,00
TOTAL 400.000,00

ANEXO II

UF IBGE Instituição Vencedora Valor (R$):
AL 270630 SMS de Palmeira dos Índios 50.000,00
AM 130260 SMS de Manaus 120.000,00
BA 291080 SMS de Feira de Santana 20.000,00
CE 230420 SMS de Crato 30.000,00
MA 210300 SMS de Caxias 50.000,00
MG 310670 SMS de Betim 50.000,00
MT 510515 SMS de Juína 30.000,00
MT 510800 SMS de Tapurah 30.000,00
PE 260010 SMS de Afogados da Ingazeira 30.000,00
PR 410690 SMS de Curitiba 50.000,00
PR 411020 SMS de Inácio Martins 20.000,00
RN 240810 SMS de Natal 20.000,00
SE 280030 SMS de Aracaju 30.000,00
SP 354980 SMS de São José do Rio Preto 70.000,00
TOTAL 600.000,00
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