Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.256/GM/MS, de 25 de junho de 2013, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, referente às macrorregiões: Extremo Oeste, Meio Oeste, Planalto Serrano, Sul, Vale do Itajaí e Foz do Rio Itajaí;
Considerando a Portaria nº 1.609/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, que Suspende e remaneja recursos do limite financeiro anual do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, aprova o Componente Hospitalar das Etapas II e III do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, e aloca recursos financeiros para suas implantações;
Considerando a Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o art. 1º, o art. 2º - Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS - o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II Títulos I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - do Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro (CIB/RJ) nº 2.410, de 12 de setembro de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Deliberação nº 516, de 19 de dezembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina (CIB/SC), que aprova o primeiro aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - PAR/RUE/SC, com inclusões, exclusões e remanejamentos de leitos e serviços;
Considerando a Deliberação (CIB/RJ) nº 3.983, de 16 de fevereiro de 2017, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências e Emergências da Região Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Deliberação nº 059/2012/CIB/SC, de 10 de abril de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, que aprova a habilitação/cadastramento de 12 leitos novos e qualificação de 06 leitos já existentes de Retaguarda Clínica para a Fundação Hospitalar Dr. José Athanazio, localizado no Município de Campos Novos/SC;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.009.425,00 (três milhões, nove mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº SEI | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA | Nº TOTAL DE LEITOS | VALOR CUSTEIO LEITOS NOVOS (R$ ANO) | VALOR CUSTEIO LEITOS QUALIFICADOS (R$ ANO) | VALOR TOTAL (R$ ANO) | |
NOVOS | QUALIFICADOS | |||||||||||
RJ | Rio das Flores | Hospital Geral Dr. Luiz Pinto | 2268329 | Municipal | 25000.471318/2017-59 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 1 | 1 | 2 | 93.075,00 | 62.050,00 | 155.125,00 |
RJ | Volta Redonda | Hospital Municipal São João Batista | 25135 | Municipal | 25000.060466/2018-22 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 8 | 4 | 12 | 744.600,00 | 248.200,00 | 992.800,00 |
SC | Campos Novos | Fundação Hospitalar Dr. José Athanazio | 2379767 | Municipal | 25000.132327/2019-99 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 10 | 5 | 15 | 930.750,00 | 310.250,00 | 1.241.000,00 |
SC | Jacinto Machado | Hospital São Roque | 2299836 | Municipal | 25000.195981/2019-11 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 4 | 4 | 8 | 372.300,00 | 248.200,00 | 620.500,00 |
TOTAL | 23 | 14 | 37 | 2.140.725,00 | 868.700,00 | 3.009.425,00 |