Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS;
Considerando a Portaria nº 47/SUS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito federal e Municípios, resolve:
Art.1º Fica suspensa a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de janeiro de 2020, dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de dezembro de 2019, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO |
---|---|---|
AL | 270840 | São José da Tapera |
AL | 270870 | São Miguel dos Milagres |
AM | 130270 | Manicoré |
BA | 290687 | Capim Grosso |
BA | 290750 | Catu |
BA | 291060 | Esplanada |
BA | 291470 | Itaberaba |
BA | 291810 | Jeremoabo |
BA | 292370 | Paratinga |
BA | 292640 | Riacho de Santana |
BA | 292700 | Rio Real |
BA | 292950 | São Sebastião do Passé |
CE | 231025 | Paraipaba |
ES | 320190 | Domingos Martins |
GO | 520465 | Campinaçu |
GO | 521460 | Niquelândia |
GO | 521523 | Novo Gama |
MA | 210945 | Raposa |
MA | 211070 | São Domingos do Maranhão |
MA | 211230 | Tuntum |
MG | 310730 | Bocaiúva |
MG | 310900 | Brumadinho |
MG | 312430 | Espinosa |
MG | 312510 | Extrema |
MG | 314310 | Monte Carmelo |
MG | 316930 | Três Corações |
MS | 500570 | Naviraí |
MS | 500720 | Rio Brilhante |
MS | 500790 | Sidrolândia |
MT | 510380 | Figueirópolis D'Oeste |
MT | 510622 | Nova Mutum |
PA | 150050 | Almeirim |
PA | 150120 | Baião |
PA | 150275 | Concórdia do Pará |
PA | 150309 | Goianésia do Pará |
PA | 150460 | Mocajuba |
PA | 150618 | Rondon do Pará |
PB | 250970 | Monteiro |
PB | 251370 | Santa Rita |
PE | 260040 | Água Preta |
PE | 260120 | Arcoverde |
PE | 260170 | Belo Jardim |
PE | 260210 | Bom Conselho |
PE | 260300 | Cabrobó |
PE | 260880 | Lajedo |
PE | 261410 | Sertânia |
PI | 220196 | Brasileira |
PI | 220620 | Miguel Alves |
PI | 220660 | Monte Alegre do Piauí |
PI | 221120 | Uruçuí |
RJ | 330380 | Paraty |
RN | 240580 | João Câmara |
RN | 240720 | Macau |
RS | 430420 | Candelária |
RS | 430640 | Dois Irmãos |
SC | 420930 | Lages |
SP | 350290 | Araçoiaba da Serra |
SP | 350450 | Avaré |
SP | 350920 | Cajamar |
SP | 353550 | Paraguaçu Paulista |
SP | 353730 | Penápolis |
SP | 354130 | Presidente Epitácio |
SP | 354150 | Presidente Venceslau |
TO | 171670 | Colméia |