Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.718, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS;

Considerando a Portaria nº 47/SUS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito federal e Municípios, resolve:

Art.1º Fica suspensa a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de janeiro de 2020, dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de dezembro de 2019, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO
AL 270840 São José da Tapera
AL 270870 São Miguel dos Milagres
AM 130270 Manicoré
BA 290687 Capim Grosso
BA 290750 Catu
BA 291060 Esplanada
BA 291470 Itaberaba
BA 291810 Jeremoabo
BA 292370 Paratinga
BA 292640 Riacho de Santana
BA 292700 Rio Real
BA 292950 São Sebastião do Passé
CE 231025 Paraipaba
ES 320190 Domingos Martins
GO 520465 Campinaçu
GO 521460 Niquelândia
GO 521523 Novo Gama
MA 210945 Raposa
MA 211070 São Domingos do Maranhão
MA 211230 Tuntum
MG 310730 Bocaiúva
MG 310900 Brumadinho
MG 312430 Espinosa
MG 312510 Extrema
MG 314310 Monte Carmelo
MG 316930 Três Corações
MS 500570 Naviraí
MS 500720 Rio Brilhante
MS 500790 Sidrolândia
MT 510380 Figueirópolis D'Oeste
MT 510622 Nova Mutum
PA 150050 Almeirim
PA 150120 Baião
PA 150275 Concórdia do Pará
PA 150309 Goianésia do Pará
PA 150460 Mocajuba
PA 150618 Rondon do Pará
PB 250970 Monteiro
PB 251370 Santa Rita
PE 260040 Água Preta
PE 260120 Arcoverde
PE 260170 Belo Jardim
PE 260210 Bom Conselho
PE 260300 Cabrobó
PE 260880 Lajedo
PE 261410 Sertânia
PI 220196 Brasileira
PI 220620 Miguel Alves
PI 220660 Monte Alegre do Piauí
PI 221120 Uruçuí
RJ 330380 Paraty
RN 240580 João Câmara
RN 240720 Macau
RS 430420 Candelária
RS 430640 Dois Irmãos
SC 420930 Lages
SP 350290 Araçoiaba da Serra
SP 350450 Avaré
SP 350920 Cajamar
SP 353550 Paraguaçu Paulista
SP 353730 Penápolis
SP 354130 Presidente Epitácio
SP 354150 Presidente Venceslau
TO 171670 Colméia
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