Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.719, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.095/GM/MS de 5 de junho de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Tocantins e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 71/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios - PAR RUE RRAS 13 - e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.674/GM/MS, de 5 de agosto de 2014, que aprova a Etapa VII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios - PAR RUE RRAS 4 - e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.813/GM/MS, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Tocantins e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.814/GM/MS, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Tocantins e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VIII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 456/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2018, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios;

Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução nº 192/2012/CIB/TO, de 30 de outubro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins, que aprova o Projeto da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Prioritária de Capim Dourado (TO);

Considerando a Deliberação nº 85/CIB/SP, de 30 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo - RRAS 13;

Considerando a Resolução nº 219/2012/CIB/TO, de 11 de dezembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins, que aprova a alteração do Projeto de Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Prioritária de Capim Dourado (TO);

Considerando a Deliberação nº 46/CIB/SP, de 30 de junho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência da Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 4) - Mananciais;

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a deliberação CIB/TO nº 306/2013, de 05 de dezembro de 2013, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgência da Região de Saúde de Cantão do Estado do Tocantins;

Considerando a deliberação CIB/TO nº 308/2013, de 05 de dezembro de 2013, que aprova Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgência da Região de Saúde do Amor Perfeito do Estado do Tocantins;

Considerando a Deliberação nº 51/CIB/SP, de 21 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite, que homologa a Revisão do Plano de Ação da Rede de Urgência da Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 4) - Mananciais;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/SP nº 3, de 14 de fevereiro de 2014, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS 09 Bauru;

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB-SP n° 20, de 26 de abril de 2016, que aprova o Plano de Ação Regional da RUE - RRAS 10 Marília/SP;

Considerando a Deliberação n° 3/CIB-SUS/SP, de 14 de fevereiro de 2014 e o Ofício CRS/GC nº 242/2017, de 14 de dezembro de 2017, que solicita habilitação de 24 (vinte e quatro) leitos de enfermaria clínica de retaguarda novos, disponíveis ao SUS, e qualificação de 12 (doze) leitos existentes para o Hospital das Clinicas de Botucatu (CNES 2748223), previstos em Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgência da Região de Saúde RRAS 9 - Bauru; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 26.681.500,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e oitenta e um mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº SEI CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA Nº TOTAL DE LEITOS VALOR CUSTEIO LEITOS NOVOS (R$ ANO) VALOR CUSTEIO LEITOS QUALIFICADOS (R$ ANO) VALOR TOTAL (R$ ANO)
NOVOS QUALIFICADOS
351500 SP EMBU DAS ARTES HOSPITAL LEITO IRMA ANETTE MARLENE FERNANDES DE MELLO 2079011 MUNICIPAL 25000.239608/2013-86 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 13 6 19 1.209.975,00 372.300,00 1.582.275,00
352530 SP JAÚ SANTA CASA DE JAU - IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO JAHU 2791722 MUNICIPAL 25000.116127/2014-84 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 10 10 20 930.750,00 620.500,00 1.551.250,00
352900 SP MARÍLIA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE MARÍLIA 5860490 MUNICIPAL 25000.199472/2016-15 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 22 22 44 2.047.650,00 1.365.100,00 3.412.750,00
350000 SP BOTUCATU HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE BOTUCATU 2748223 ESTADUAL 25000.006092/2018-08 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 24 12 36 2.233.800,00 744.600,00 2.978.400,00
350000 SP FRANCA SANTA CASA DE FRANCA 2705982 ESTADUAL 25000.138376/2018-54 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 10 10 20 930.750,00 620.500,00 1.551.250,00
355280 SP TABOÃO DA SERRA UNIDADE MISTA DE TABOÃO DA SERRA 2785188 MUNICIPAL 25000.026492/2018-21 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 12 6 18 1.116.900,00 372.300,00 1.489.200,00
170000 TO PORTO NACIONAL HOSPITAL REGIONAL DE PORTO NACIONAL 2786125 ESTADUAL 25000.102838/2014-71 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 19 10 29 1.768.425,00 620.500,00 2.388.925,00
70000 TO PARAÍSO DO TOCANTINS HOSPITAL REGIONAL DE PARAÍSO DR. ALFREDO BARROS 2755149 ESTADUAL 25000.102822/2014-69 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 24 12 36 2.233.800,00 744.600,00 2.978.400,00
170000 TO PALMAS HOSPITAL GERAL PÚBLICO DE PALMAS DR. FRANCISCO AYRES 2786117 ESTADUAL 25000.098964/2018-48 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 70 36 106 6.515.250,00 2.233.800,00 8.749.050,00
TOTAL 204 124 328 18.987.300,00 7.694.200,00 26.681.500,00
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