Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.095/GM/MS de 5 de junho de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Tocantins e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 71/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios - PAR RUE RRAS 13 - e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.674/GM/MS, de 5 de agosto de 2014, que aprova a Etapa VII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios - PAR RUE RRAS 4 - e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.813/GM/MS, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Tocantins e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.814/GM/MS, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Tocantins e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VIII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 456/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2018, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios;
Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução nº 192/2012/CIB/TO, de 30 de outubro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins, que aprova o Projeto da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Prioritária de Capim Dourado (TO);
Considerando a Deliberação nº 85/CIB/SP, de 30 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo - RRAS 13;
Considerando a Resolução nº 219/2012/CIB/TO, de 11 de dezembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins, que aprova a alteração do Projeto de Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Prioritária de Capim Dourado (TO);
Considerando a Deliberação nº 46/CIB/SP, de 30 de junho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência da Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 4) - Mananciais;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a deliberação CIB/TO nº 306/2013, de 05 de dezembro de 2013, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgência da Região de Saúde de Cantão do Estado do Tocantins;
Considerando a deliberação CIB/TO nº 308/2013, de 05 de dezembro de 2013, que aprova Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgência da Região de Saúde do Amor Perfeito do Estado do Tocantins;
Considerando a Deliberação nº 51/CIB/SP, de 21 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite, que homologa a Revisão do Plano de Ação da Rede de Urgência da Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 4) - Mananciais;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/SP nº 3, de 14 de fevereiro de 2014, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS 09 Bauru;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB-SP n° 20, de 26 de abril de 2016, que aprova o Plano de Ação Regional da RUE - RRAS 10 Marília/SP;
Considerando a Deliberação n° 3/CIB-SUS/SP, de 14 de fevereiro de 2014 e o Ofício CRS/GC nº 242/2017, de 14 de dezembro de 2017, que solicita habilitação de 24 (vinte e quatro) leitos de enfermaria clínica de retaguarda novos, disponíveis ao SUS, e qualificação de 12 (doze) leitos existentes para o Hospital das Clinicas de Botucatu (CNES 2748223), previstos em Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgência da Região de Saúde RRAS 9 - Bauru; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 26.681.500,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e oitenta e um mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº SEI | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA | Nº TOTAL DE LEITOS | VALOR CUSTEIO LEITOS NOVOS (R$ ANO) | VALOR CUSTEIO LEITOS QUALIFICADOS (R$ ANO) | VALOR TOTAL (R$ ANO) | |
NOVOS | QUALIFICADOS | ||||||||||||
351500 | SP | EMBU DAS ARTES | HOSPITAL LEITO IRMA ANETTE MARLENE FERNANDES DE MELLO | 2079011 | MUNICIPAL | 25000.239608/2013-86 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 13 | 6 | 19 | 1.209.975,00 | 372.300,00 | 1.582.275,00 |
352530 | SP | JAÚ | SANTA CASA DE JAU - IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO JAHU | 2791722 | MUNICIPAL | 25000.116127/2014-84 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 10 | 10 | 20 | 930.750,00 | 620.500,00 | 1.551.250,00 |
352900 | SP | MARÍLIA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE MARÍLIA | 5860490 | MUNICIPAL | 25000.199472/2016-15 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 22 | 22 | 44 | 2.047.650,00 | 1.365.100,00 | 3.412.750,00 |
350000 | SP | BOTUCATU | HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE BOTUCATU | 2748223 | ESTADUAL | 25000.006092/2018-08 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 24 | 12 | 36 | 2.233.800,00 | 744.600,00 | 2.978.400,00 |
350000 | SP | FRANCA | SANTA CASA DE FRANCA | 2705982 | ESTADUAL | 25000.138376/2018-54 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 10 | 10 | 20 | 930.750,00 | 620.500,00 | 1.551.250,00 |
355280 | SP | TABOÃO DA SERRA | UNIDADE MISTA DE TABOÃO DA SERRA | 2785188 | MUNICIPAL | 25000.026492/2018-21 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 12 | 6 | 18 | 1.116.900,00 | 372.300,00 | 1.489.200,00 |
170000 | TO | PORTO NACIONAL | HOSPITAL REGIONAL DE PORTO NACIONAL | 2786125 | ESTADUAL | 25000.102838/2014-71 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 19 | 10 | 29 | 1.768.425,00 | 620.500,00 | 2.388.925,00 |
70000 | TO | PARAÍSO DO TOCANTINS | HOSPITAL REGIONAL DE PARAÍSO DR. ALFREDO BARROS | 2755149 | ESTADUAL | 25000.102822/2014-69 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 24 | 12 | 36 | 2.233.800,00 | 744.600,00 | 2.978.400,00 |
170000 | TO | PALMAS | HOSPITAL GERAL PÚBLICO DE PALMAS DR. FRANCISCO AYRES | 2786117 | ESTADUAL | 25000.098964/2018-48 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 70 | 36 | 106 | 6.515.250,00 | 2.233.800,00 | 8.749.050,00 |
TOTAL | 204 | 124 | 328 | 18.987.300,00 | 7.694.200,00 | 26.681.500,00 |