Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.805/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 2.039/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação; remaneja recursos entre Municípios do Estado de Pernambuco; e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco;
Considerando a Portaria nº 1.609/GM/MS, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro, referente à Região Médio Paraíba;
Portaria nº 1.609/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, que dentre outras coisas aprova o Componente Hospitalar das Etapas II e III do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para suas implantações;
Considerando a Portaria nº 3.037/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 3.250/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e Municípios;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS, Livro II, Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 32/GM/MS, de 14 de janeiro de 2019, que remaneja, suspende e altera o Anexo da Portaria nº 3.250/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e Municípios;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ n° 2.410, de 12 de setembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro (CIB/RJ), que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região do Médio Paraíba;
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 3.624, de 17 de dezembro de 2015, que aprova ad referendum a Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Norte, no âmbito do Sistema Único de Saúde, do Estado do Rio de Janeiro/RJ;
Considerando a Resolução CIB/PE nº 5.153, de 17 de julho de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, que aprova ad referendum a inclusão de custeio de 06 (seis) Leitos de Retaguarda novos do Hospital Josina Godoy, CNES 2638940, gestão municipal de Saloá, pactuados no Plano de Ação Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -, no montante anual de R$ 7.601.125,00 (sete milhões, seiscentos e um mil cento e vinte e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, descrito no anexo desta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº SEI | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA | Nº TOTAL DE LEITOS | VALOR CUSTEIO LEITOS NOVOS (R$ ANO) | VALOR CUSTEIO LEITOS QUALIFICADOS (R$ ANO) | VALOR TOTAL (R$ ANO) | |
NOVOS | QUALIFICADOS | ||||||||||||
260020 | PE | AFRANIO | HOSPITAL MUNICIPAL MARIA COELHO CAVALCANTI RODRIGUES | 2639238 | MUNICIPAL | 25000.093960/2015-21 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 1 | 0 | 1 | 93.075,00 | 0,00 | 93.075,00 |
260020 | PE | IPUBI | HOSPITAL MUNICIPAL MARCELINO DA SILVA MUDO | 2715228 | MUNICIPAL | 25000.093960/2015-21 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 2 | 2 | 4 | 186.150,00 | 124.100,00 | 310.250,00 |
260875 | PE | LAGOA GRANDE | HOSPITAL MUNICIPAL JOSE HENRIQUE DE LIMA | 2639211 | MUNICIPAL | 25000.093960/2015-21 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 1 | 0 | 1 | 93.075,00 | 0,00 | 93.075,00 |
261560 | PE | TRINDADE | HOSPITAL MUNICIPAL MARIA VENERI | 2706709 | MUNICIPAL | 25000.093960/2015-21 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 3 | 2 | 5 | 279.225,00 | 124.100,00 | 403.325,00 |
261230 | PE | SALOA | HOSPITAL JOSINA GODOY | 2638940 | MUNICIPAL | 25000.213955/2018-93 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 6 | 0 | 6 | 558.450,00 | 0,00 | 558.450,00 |
330040 | RJ | BARRA MANSA | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA | 2280051 | MUNICIPAL | 25000.187186/2018-61 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 10 | 10 | 20 | 930.750,00 | 620.500,00 | 1.551.250,00 |
330100 | RJ | CAMPOS DOS GOYTACAZES | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS | 2287382 | MUNICIPAL | 25000.053609/2018-40 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 10 | 10 | 20 | 930.750,00 | 620.500,00 | 1.551.250,00 |
330225 | RJ | ITATIAIA | HOSP MUNICIPAL MATERNIDADE DR MANOEL MARTINS DE BARROS | 2288230 | MUNICIPAL | 25000.056731/2017-97 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 4 | 2 | 6 | 372.300,00 | 124.100,00 | 496.400,00 |
330412 | RJ | QUATIS | HOSPITALSAO LUCAS | 2273101 | MUNICIPAL | 25000.486083/2017-08 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 2 | 2 | 4 | 186.150,00 | 124.100,00 | 310.250,00 |
330420 | RJ | RESENDE | HOSPITAL MUNICIPAL HENRIQUE SERGIO GREGORI | 2288893 | MUNICIPAL | 25000.484666/2017-96 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 18 | 9 | 27 | 1.675.350,00 | 558.450,00 | 2.233.800,00 |
TOTAL | 57 | 37 | 94 | 5.305.275,00 | 2.295.850,00 | 7.601.125,00 |