Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser disponibilizado ao Estado do Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 4078/GAB/SES/2019, de 10 de dezembro de 2019, que solicita liberação de recursos financeiros ao Estado de Mato Grosso do Sul e encaminha Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MS; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite nº 105/CIB/SES, de 28 de outubro de 2019, que aprova a liberação de recursos para o Estado do Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado do Mato Grosso do Sul, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul, conforme estabelecido no art. 1º, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.