Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.723, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Exclui propostas do anexo da Portaria nº 2.992/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 2.992/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 13 de novembro de 2019, Seção 1, página 88, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº PROPOSTA VALOR PROPOSTA CÓDIGO EMENDA VALOR PARLAMENTAR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG BARAO DE MONTE ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000281731201900 250.000,00 37310002 250.000,00 1030120152E890031
TO CRIXAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRIXAS-TO 36000281773201900 50.000,00 37750009 50.000,00 1030120152E890017
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