Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do anexo da Portaria nº 2.992/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 2.992/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 13 de novembro de 2019, Seção 1, página 88, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | VALOR PROPOSTA | CÓDIGO EMENDA | VALOR PARLAMENTAR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | BARAO DE MONTE ALTO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000281731201900 | 250.000,00 | 37310002 | 250.000,00 | 1030120152E890031 |
TO | CRIXAS DO TOCANTINS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRIXAS-TO | 36000281773201900 | 50.000,00 | 37750009 | 50.000,00 | 1030120152E890017 |