Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do anexo da Portaria nº 2.912/GM/MS, de 7 de novembro de 2019, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 2.912/GM/MS, de 7 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 8 de novembro de 2019, Seção 1, página 188, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | VALOR PROPOSTA | CÓDIGO EMENDA | VALOR PARLAMENTAR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AC | BRASILEIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000281257201900 | 150.000,00 | 24240001 | 150.000,00 | 1030120152E890012 |
AL | OLHO D'AGUA GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OLHO DAGUA GRANDE | 36000277506201900 | 150.000,00 | 22890003 | 150.000,00 | 1030120152E890027 |
AC | TARAUACA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TARAUACA | 36000281254201900 | 399.032,00 | 29140007 | 399.032,00 | 1030120152E890012 |