Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.727, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Exclui propostas do anexo da Portaria nº 2.912/GM/MS, de 7 de novembro de 2019, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 2.912/GM/MS, de 7 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 8 de novembro de 2019, Seção 1, página 188, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº PROPOSTA VALOR PROPOSTA CÓDIGO EMENDA VALOR PARLAMENTAR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC BRASILEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000281257201900 150.000,00 24240001 150.000,00 1030120152E890012
AL OLHO D'AGUA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OLHO DAGUA GRANDE 36000277506201900 150.000,00 22890003 150.000,00 1030120152E890027
AC TARAUACA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TARAUACA 36000281254201900 399.032,00 29140007 399.032,00 1030120152E890012
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