Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do anexo da Portaria nº 2.889/GM/MS, de 07 de novembro de 2019, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 2.889/GM/MS, de 7 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 8 de novembro de 2019, Seção 1, página 153, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | VALOR PROPOSTA | CÓDIGO EMENDA | VALOR PARLAMENTAR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | CAIEIRAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000281588201900 | 350.000,00 | 37160002 | 250.000,00 | 1030120152E893467 |
SP | CAIEIRAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000281588201900 | 350.000,00 | 37460002 | 100.000,00 | 1030120152E890035 |
SP | CAJAMAR | FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE | 36000275031201900 | 800.000,00 | 25170004 | 800.000,00 | 1030120152E890035 |