Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.735, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Exclui propostas do anexo da Portaria nº 2.886/GM/MS, de 7 de novembro de 2019, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 2.886/GM/MS, de 7 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 8 de novembro de 2019, Seção 1, página 144, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº PROPOSTA VALOR PROPOSTA CÓDIGO EMENDA VALOR PARLAMENTAR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP ELIAS FAUSTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000281612201900 118.224,00 10660001 118.224,00 1030120152E890035
AM MAUES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 36000281542201900 100.000,00 29100008 100.000,00 1030120152E890214
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