Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do anexo da Portaria nº 2.887/GM/MS, de 7 de novembro de 2019, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 2.887/GM/MS, de 7 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 8 de novembro de 2019, Seção 1, página 145, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | VALOR PROPOSTA | CÓDIGO EMENDA | VALOR PARLAMENTAR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | NOVA CAMPINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000277320201900 | 176.969,00 | 37730006 | 176.969,00 | 1030120152E890035 |
SP | PEDRA BELA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA BELA | 36000281176201900 | 25.623,00 | 28150004 | 25.623,00 | 1030120152E890035 |
SP | PILAR DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000278523201900 | 100.000,00 | 28090013 | 100.000,00 | 1030120152E890035 |