Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.736, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Exclui propostas do anexo da Portaria nº 2.887/GM/MS, de 7 de novembro de 2019, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 2.887/GM/MS, de 7 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 8 de novembro de 2019, Seção 1, página 145, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº PROPOSTA VALOR PROPOSTA CÓDIGO EMENDA VALOR PARLAMENTAR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP NOVA CAMPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000277320201900 176.969,00 37730006 176.969,00 1030120152E890035
SP PEDRA BELA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA BELA 36000281176201900 25.623,00 28150004 25.623,00 1030120152E890035
SP PILAR DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000278523201900 100.000,00 28090013 100.000,00 1030120152E890035
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