Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do anexo da Portaria nº 2.903/GM/MS, de 7 de novembro de 2019, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 2.903/GM/MS, de 7 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 8 de novembro de 2019, Seção 1, página 173, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | VALOR PROPOSTA | CÓDIGO EMENDA | VALOR PARLAMENTAR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PA | LIMOEIRO DO AJURU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO AJURU | 36000263615201900 | 150.000,00 | 34910001 | 150.000,00 | 1030120152E890015 |
PA | SÃO JOAO DA PONTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOAO DA PONTA | 36000277310201900 | 105.193,00 | 37960001 | 105.193,00 | 1030120152E890015 |