Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.738, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Exclui propostas do anexo da Portaria nº 2.903/GM/MS, de 7 de novembro de 2019, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 2.903/GM/MS, de 7 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 8 de novembro de 2019, Seção 1, página 173, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº PROPOSTA VALOR PROPOSTA CÓDIGO EMENDA VALOR PARLAMENTAR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PA LIMOEIRO DO AJURU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO AJURU 36000263615201900 150.000,00 34910001 150.000,00 1030120152E890015
PA SÃO JOAO DA PONTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOAO DA PONTA 36000277310201900 105.193,00 37960001 105.193,00 1030120152E890015
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde