Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.739, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Exclui propostas do anexo da Portaria nº 2.909/GM/MS, de 7 de novembro de 2019, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 2.909/GM/MS, de 7 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 8 de novembro de 2019, Seção 1, página 184, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº PROPOSTA VALOR PROPOSTA CÓDIGO EMENDA VALOR PARLAMENTAR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA PILAO ARCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000279765201900 62.289,00 30610002 62.289,00 1030120152E890029
BA SENTO SE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000277645201900 125.000,00 27500006 125.000,00 1030120152E890029
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