Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do anexo da Portaria nº 3.033/GM/MS, de 20 de novembro de 2019, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída do anexo da Portaria nº 3.033/GM/MS, de 20 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 21 de novembro de 2019, Seção 1, página 68, a proposta do Município descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | VALOR PROPOSTA | CÓDIGO EMENDA | VALOR PARLAMENTAR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PB | SÃO FRANCISCO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000271622201900 | 400.000,00 | PROGRAMA | 400.000,00 | 1030120152E890001 |