Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.741, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício nº 2076/2019/GS/SESA, de 18 de outubro de 2019, do Governo do Estado do Paraná; e

Considerando a Resolução CIB/PR nº 139, de 16 de outubro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprova a incorporação de recursos para o custeio das ações de Média e Alta Complexidade da Sociedade Angelina Caron, CNES 0013633, localizada no Município de Campina Grande do Sul/PR, constante no NUP - SEI nº 25000.183005/2019-16, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 9.336.000,00 (nove milhões e trezentos e trinta e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, IBGE 410000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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