Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.745, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita os Municípios em anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente Portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.2015.20YI - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 000J - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE Gestão Nº de Leitos CNES Nome do Estabelecimento Nº da proposta SAIPS Valor (Parcela única)
CE Brejo Santo 230250 Municipal 8 2480654 Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima 101171 R$ 33.000,00
MA Amarante do Maranhão 210060 Municipal 8 3667804 Hospital Municipal São José de Ribamar 101516 R$ 33.000,00
PR Palmas 411760 Municipal 8 2738287 Instituto Santa Pelizzari 62313 R$ 33.000,00
RS Ivoti 431080 Estadual 8 2232189 Hospital São José Ivoti 73614 R$ 33.000,00
RS Porto Lucena 431500 Estadual 8 2250810 Hospital São José Porto Lucena RS 83214 R$ 33.000,00
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