Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios em anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente Portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.2015.20YI - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 000J - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Gestão | Nº de Leitos | CNES | Nome do Estabelecimento | Nº da proposta SAIPS | Valor (Parcela única) |
CE | Brejo Santo | 230250 | Municipal | 8 | 2480654 | Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima | 101171 | R$ 33.000,00 |
MA | Amarante do Maranhão | 210060 | Municipal | 8 | 3667804 | Hospital Municipal São José de Ribamar | 101516 | R$ 33.000,00 |
PR | Palmas | 411760 | Municipal | 8 | 2738287 | Instituto Santa Pelizzari | 62313 | R$ 33.000,00 |
RS | Ivoti | 431080 | Estadual | 8 | 2232189 | Hospital São José Ivoti | 73614 | R$ 33.000,00 |
RS | Porto Lucena | 431500 | Estadual | 8 | 2250810 | Hospital São José Porto Lucena RS | 83214 | R$ 33.000,00 |